10.001 resultados encontrados para relator min. roberto barroso - data: 11/08/2025
Página 12 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2332 1134 refletirá diretamente no objeto da presente ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.2016:”O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 15
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2187 1006 verbas trabalhistas decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado na forma da Lei 8.666/1993, consoante emerge da ementa do acórdão da lavra do eminente Min. Cezar Peluso: “RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos tra
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão” (ARE 981938 ED-AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016). 7.Importa ressaltar que o Supremo Tribunal Federal não determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos judiciais, individuais ou coletivos, q
novembro de 1998. 2. É inconstitucional o § 1° do artigo 3º da Lei n° 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. (RREE. 357.950/RS, 346.084/PR, 358.273/RS e 390.840/MG) 3. Prevalece, no confronto com a Lei nº. 9718/98, para fins de determinação da base de cálculo da Cofins o disposto no art. 2° da Lei n° 70/91,
FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS”, de modo que resta afastada a ocorrência das hipóteses do art. 337, VI e VII, do NCPC, visto que o processo apontado no termo de prevenção possui objeto diverso ao do presente feito. Ressalte-se, contudo, que a matéria poderá ser melhor analisada quando da prolação da sentença. Tendo em vista a r. decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 5090 (Número Único: 9956690-88.2014.1.00.0000 – Relator: MIN. ROBER
BARUERI, 18 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005222-70.2019.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: COLIN GRAHAM PRITCHARD Advogados do(a) AUTOR: DEJAIR PASSERINE DA SILVA - SP55226, LILIANE SEVERINA DA SILVA - SP392593 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S PA C H O De forma a pautar a análise do pedido de gratuidade processual, deverá o autor juntar cópia de sua última declaração de ajuste de imposto de renda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC). A exigência tem c
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 621 plano de demissão voluntária. por entender incompatível com a natureza alimentar dos créditos Relator: MIN. ROBERTO BARROSO trabalhistas, destaco que eventual homologação de conciliação A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de proposta nos autos só poderia ocorrer de forma restrita aos pedidos trabalho, em razão de adesão voluntári
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 303 relação às verbas e valores efetivamente discriminados, sob pena contrato de trabalho (renúncia genérica ou inespecífica), quando a de ser negada a homologação do acordo. questão não tiver sido discutida em acordo ou convenção coletiva, II – Dê-se ciência. por entender incompatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, eventual homolog
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. RE 579.431. C. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA QUE O JUSTIFIQUE. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS - O agravo interno interposto pela Autarquia deve ser improvido. O recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo, destarte, imaculados e impassívei
O Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, em 06/09/2019, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes em território nacional que versem sobre a questão cadastrada como Tema Repetitivo 731 do STJ, (possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS), até julgamento do mérito da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão assim ementada: MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE