10.001 resultados encontrados para relator min. roberto barroso - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. (RREE. 357.950/RS, 346.084/PR, 358.273/RS e 390.840/MG) 3. Prevalece, no confronto com a Lei nº. 9718/98, para fins de determinação da base de cálculo da Cofins o disposto no art. 2° da Lei n° 70/91, que considera faturamento somente a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. 4. Os atos cooperativos (Lei nº. 5.764/
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004464-60.2014.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: SIND TRAB IND M M M E ELTELET FUN AFINS ITU PF BOIT CAB Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO LEONEL DA SILVA - SP265325, ANTONIO PEREIRA PINTO - SP269848 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056 DEC IS ÃO 1. Considerando a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo a tramitação de todas as ações no pa�
0003678-65.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6328004290 AUTOR: MILTON DOS SANTOS (SP145715 - TEREZA CRISTIANE PADOVAM) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Vistos. Petição da parte autora (doc. 11/12): recebo como aditamento à inicial. No entanto, verifico que a declaração foi firmada por terceiro que não é o titular das contas de consumo juntadas, tampouco o endereço declarado é o mesmo. Assim, o autor deve esclarecer a divergência, a d
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. RE 579.431. C. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º., DO CPC. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DO EG. STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo, destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2337 1215 no objeto da presente ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.2016:”O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 155, inciso II, e §§ 2º e
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2341 1103 ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.2016:”O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 155, inciso II, e §§ 2º e 3º, da Carta. A par
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2335 1114 artigo 1.035, § 5.º do CPC.”Referido recurso foi interposto contra parte do acórdão que julgo inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de cálculo do ICMS, entendendo que, em operação com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo,
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2348 1119 efetivo, por traduzir verdadeira circulação de mercadoria.Portanto, verifica-se que a decisão do referido Recurso Extraordinário refletirá diretamente no objeto da presente ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2323 1199 mercadoria.Portanto, verifica-se que a decisão do referido Recurso Extraordinário refletirá diretamente no objeto da presente ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.2016:”O recurso busca fundamento no art. 102, I
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2328 1181 mercadoria.Portanto, verifica-se que a decisão do referido Recurso Extraordinário refletirá diretamente no objeto da presente ação, conforme, inclusive, decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.002.296 Paraná, Relator Min. Roberto Barroso, j. 25.10.2016:”O recurso busca fundamento no art. 102,