10.001 resultados encontrados para relator ministro gilmar mendes - data: 24/11/2024
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3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independent
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A matéria debatida nos presentes autos (VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e a
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatória
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independent
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao con
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independent
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independent
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatória