10.001 resultados encontrados para relator ministro gilmar mendes - data: 24/11/2024
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 930 2530 659.01.2011.000615-0/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ANGELA MARGARETH ASSONI MURAKAMI ME X ANA PAULA KAETANO CALIXTO - “Não citação da executada, pois segundo informações de Rosana, da empresa Berna, a mesma não é funcionaria e nem morador do conjunto habitaci
1585/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 59 em 22/11/2013; Reclamação nº. 16.639, relator Ministro Dias Toffoli, apresentar contestação;3. A total procedência da presente ação, julgada em 04/12/2013 e publicada em 16/12/2013; Reclamação nº. rescindindo o acórdão prolatado pelo Juízo Incompetente e 16.922, relator Ministro Gilmar Mendes, julgada em 11/12/2013 e excluindo seus efeitos;4. Ao final, t
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 892 2173 614.01.2010.003289-5/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária - MARILÉIA CRISTINA ZAMPOLLO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 50 - Nos autos do Agravo de Instrumento n. 754.745, Relator Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que: Trata-se da Peti
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatória
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e a
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independente
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaç�
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão do dia 02/06/2022 pelo STF no processo nº ARE-1121633-GO/RG, Relator Ministro Gilmar Mendes. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaç�