839 resultados encontrados para relator ministro rider nogueira - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 1642 03-2003 - RELATOR MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO) Assim, tenho que o pleito por diferenças salariais efetuado na inicial é apto a ser conhecido, eis que expõe de maneira clara os fatos constitutivos do direito do autor. O fato de matéria complexa que exigiu a solicitação de perícia técnica sobre a matéria (prova emprestada), não enseja o reconhecimento de q
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 7331 estatuído no artigo 282 do CPC, pois, as regras contidas no artigo 840 da CLT, são menos rígidas. A exegese, portanto, que pretende ver aplicada a Reclamada quanto ao artigo 286 do CPC ao processo do trabalho, implicaria a mitigação do princípio protecionista que norteia o direito do trabalho e de forma reflexa repercute no direito processual trabalhista. Recurso de
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 "(...) no processo do trabalho, ao contrário do comum, o interrogatório (ou a audiência) das partes é ato de iniciativa exclusiva do Juiz. Nessa mesma linha de raciocínio, entendemos que o indeferimento, pelo Juiz, de requerimento da parte, no sentido de determinar a intimação da outra para vir a Juízo a fim de depor, não configura restrição de defesa, não sendo, po
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 13571 "DEPÓSITOS DO FGTS. REGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA. A atribuição do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS depende de cada caso analisado e, em princípio, da interpretação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, tem-se que o fato constitutivo do direito deve ser provado pelo Autor, enquanto que os fatos modificativos, impeditivos e extintivos fica
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 Presentes estão as condições da ação. Se o reclamante faz jus ou não ao que pede, esta é matéria de mérito e será com ele apreciada. Item de preliminar Presentes as condições da ação, não há falar-se em carência da ação, seja pela impossibilidade jurídica do pedido, pela ilegitimidade de parte ou pela falta de interesse processual. Rejeito. DA INÉPC
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 400 Assim sendo, expostos em sede de inicial os fatos que ensejam a pretensão do reclamante, de forma lógica, clara e coerente, tanto que possibilitou a compreensão e apresentação de defesa pelas reclamadas, não há como se acolher a preliminar de inépcia suscitada pela ora recorrente. Fundamentação Neste diapasão, decidiu o C.TST, in verbis: "PETIÇÃO INICIAL. IN
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 recorrido disse que trabalhou para a recorrente, logo, somente esta Portanto, a petição inicial não é inepta. Rejeito. tem legitimidade passiva para responder a ação;. - O interesse de agir do recorrido surge em razão da resistência, pela recorrente, à sua pretensão; Presentes estão as condições da ação. Se o reclamante faz jus ou não ao que pede, esta �
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3408 Neste diapasão, decidiu o C.TST, in verbis: Fundamentação "PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PEDIDO GENÉRICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 286 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, os casos de formulação de pedido genérico são comuns. A aplicação, portanto, de forma subsidiária do artigo 286 do CPC é feita de forma mais flexível, ante o princípio nort
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3584 Neste diapasão, decidiu o C.TST, in verbis: "PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PEDIDO GENÉRICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 286 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, os casos de formulação de pedido genérico são comuns. A aplicação, portanto, de forma subsidiária do artigo 286 do CPC é feita de forma mais flexível, ante o princípio norteador que rege
2297/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 393 Preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente A recorrente insurge-se, sem razão, no correspondente à dispensa do depoimento do autor, ao argumento de que houve cerceamento do direito de defesa. VOTO A teor do disposto na norma contida no artigo 848 da CLT, o interrogatório das partes se constitui em prerrogativa do