2.027 resultados encontrados para relator recurso especial - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 845 8 de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.(grifos nossos) Destarte, não se desincumbiu a parte autora do encargo que lhe cabia, não sendo até o momento encont
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1123 8 mais um requerimento do autor, para que fosse expedido Ofício, agora à Junta Comercial do Estado de Alagoas, com o fornecimento das cópias do contrato social da empresa ré, bem como os nomes e endereços dos sócios. Diante da resposta deste último Ofício, a parte autora foi intimada para se manifestar, e requereu citação e
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 714 9 ABN AMRO Real S/A- EXECUTADA: Lineuza Nogueira Romariz- Processo nº 0020913-96.2005.8.02.0001 Autor(a): Banco ABN AMRO Real S/A Réu: Lineuza Nogueira Romariz SENTENÇA Vistos etc. BANCO ABN AMRO REAL S/A., propôs, com base na legislação que entendeu pertinente, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de LINEUZA NO
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 714 13 dos autos. Ocorre que, devidamente despachada a petição inicial, a réu não pode ser citado em decorrência de não mais residir no endereço informado, cf. certidão de fls. 21v dos autos, conforme despacho de fls. 22, razão pela qual este Juízo intimou a parte autora para se manifestar acerca da referida certidão, tendo o au
Ministro Sérgio Kukina, Relator". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.083 - SC, Data da Publicação: 24/11/2015). Conforme orientação firmemente estabelecida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte, o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória, de modo que sobre essa verba não incide contribuição previdenciária. Neste sentido, destaco os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2. A ABDI, a APEX-Brasil, o FNDE, o INCRA, o SEBRAE, o SENAC e o SESC não possuem legitimidade passiva em feito que discute a inexigibilidade de contribuição a elas destinada incidente sobre determinadas verbas, uma vez que são apenas destinatários das contribuições referidas, cabendo à União sua administração. 3. Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. 4. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a tí
A Justiça Gratuita foi deferida. Devidamente citado, o INSS contestou às fls. 120/134, pugnando pela improcedência do pedido. Foi realizada audiência na qual foi colhido o depoimento pessoal do autor e ouvida uma testemunha. A sentença de fls. 252/259 julgou extinto o pedido quanto aos períodos de 01/05/1982 a 31/12/1983, de 01/07/1984 a 30/09/1987 e de 10/06/1988 a 28/04/1995, tendo em vista o reconhecimento administrativo, e quanto aos demais pedidos, julgou parcialmente procedente apena
S E N TE N ÇA Trata-se de ação proposta por LAZARO AMBROSIO PEIXOTO, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, que tem por objeto a concessão do aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DER 16/06/2011), mediante o reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de 20/10/1986 a 07/03/1988 e 14/03/1988 a 06/05/2011, bem como a conversão do tempo de atividade comu
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3062 21 (Súmula 295/STJ).6. JUROS COMPENSATÓRIOS:6.1 Ausência de juntada do contrato ou ausência de pactuação: não juntado o contrato ou ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. (REs
CTPS ou qualquer outro documento, inclui-se como segurado empregado); (o segurado do inciso VI, trabalhador avulso rural, tinha o mesmo direito até a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 9.063, de 16.06.95); (o segurado empresário rural entra na regra geral do art. 48 , "caput", da Lei n º 8.213/91). A Lei nº 10.666, de 08/03/2003, artigo 3º, 1º, inclusive, dispensa a condição de segurado para a obtenção da aposentadoria por idade, desde que tenha tempo de contribuição h�