4.833 resultados encontrados para relator ricardo teixeira - data: 22/08/2025
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Dos requisitos para aposentadoria por idade híbrida. Findo o período de atividade campesina, o qual perdurou por 09 anos e 09 meses, na forma reconhecida em tópico anterior, a autora não mais trabalhou em atividade rural. Após este período comprovou-se o recolhimento de apenas 01 contribuição na qualidade de contribuinte individual (competência de outubro/1984, aproximadamente 27 anos depois de encerrado o labor rurícola e mais de 30 anos antes da apresentação do requerimento adminis
Em alguns casos, as definições adotadas nos atos normativos previdenciários especificados não se limitam a mencionar elementos, substâncias e agentes biológicos nocivos, mas, também, especificam a forma como tais agentes são obtidos, gerados, utilizados ou produzidos. Sendo assim, para restar configurada a nocividade da exposição e, por extensão, o caráter especial do tempo em que a exposição ocorre, os laudos devem descrever, em tais casos, além das substâncias ou elementos, os
1. RelatórioROMEU ORTIZ RODRIGUES ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais contra a UNIÃO FEDERAL.Aduz que, em 17 de outubro de 2006, interpôs recurso administrativo junto ao colegiado do INSS, dado o indeferimento de seu auxílio-doença. O indeferimento, ao que sustenta o autor, deu-se em razão de a incapacidade ser anterior à qualidade de segurado. O benefício lhe foi concedido em sede de recurso, ao que sustenta, mas não mais no mês seguinte, o que dema
Processo n.º 0000636-48.2013.403.6124Autor: Caixa Econômica Federal - CEFRéu: Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), Paulo Sérgio do Nascimento e Nagib Pezati BoerREGISTRO N.º 772/2017SENTENÇACaixa Econômica Federal - CEF, qualificada nos autos, ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), Paulo Sérgio do Nascimento e Nagib Pezati Boer.A parte autora alega que a FEF é sua cliente, titular da conta corrente
5.399, de 2005) § 4º Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com salários-de-contribuição em número inferior a sessenta por cento do número de meses decorridos desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de contribuições mensais apurado. (Incluído pelo Decreto 5.545, de 2005) Observa-se, portanto, que o Decreto, n
Constituem documentos hábeis a essa comprovação, por seu turno, aqueles mencionados no art. 106 da Lei n.º 8.213/91, ressaltando-se, por oportuno, não ser aquele um rol exaustivo e frisando-se a alternatividade das provas ali exigidas. Urge, pois, a apresentação de documentação que demonstre o efetivo exercício da atividade rural, seja através de notas fiscais, talonário de produtor, comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural ou mesmo pela comprovação de propriedade rur
1. RelatórioROMEU ORTIZ RODRIGUES ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais contra a UNIÃO FEDERAL.Aduz que, em 17 de outubro de 2006, interpôs recurso administrativo junto ao colegiado do INSS, dado o indeferimento de seu auxílio-doença. O indeferimento, ao que sustenta o autor, deu-se em razão de a incapacidade ser anterior à qualidade de segurado. O benefício lhe foi concedido em sede de recurso, ao que sustenta, mas não mais no mês seguinte, o que dema
0000992-80.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6325000262 AUTOR: MARISTELA FLORIANO LONGAS (SP269159 - ALINE LONGAS MARTINS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Cuida-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL proposta por MARISTELA FLORIANO LONGAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CAIXA. Narra nos autos que é titular de conta corrente mantida com a CAIXA, Agência:
(Incluído pela Lei 9.876/99) Para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, passou o salário-de-benefício a ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. No entanto, em relação à aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, o art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/99 estabeleceu regras de transição para aqueles já filiados ao RGPS até a data da
Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0003981-28.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6303034910 AUTOR: NELSON FREALDO (SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário,