4.833 resultados encontrados para relator ricardo teixeira - data: 21/08/2025
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salários mínimos na data da propositura da ação, sendo ineficaz a sentença na parte que exceder a alçada deste Juizado, o que deverá ser considerado pela Contadoria por ocasião da elaboração do cálculo na fase de execução do julgado. Tendo em vista a natureza alimentar e com fulcro na autorização contida no caput do artigo 497 do Código de Processo Civil, concedo a tutela para fins específicos de implantação imediata do benefício, sendo certo que eventuais valores em atraso d
Igualmente não alcançam os fins pretendidos, a apresentação de documentos comprobatórios da posse da terra pelos mesmos ex-empregadores, visto que não trazem elementos indicativos da atividade exercida pela parte requerente. Já a mera demonstração, pela parte demandante, de propriedade rural , só se constituirá em elemento probatório válido desde que traga a respectiva qualificação como lavrador ou agricultor. No mesmo sentido, a simples filiação a sindicato rural só será cons
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE SINDICAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM TÍTULO DERIVADO DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. 1. Em face de decisões proferidas no cumprimento de sentença 0808484-21.2018.4.05.800, foram interpostos 3 agravos de instrumento, o que está agora em análise, o0804947-24.2019.4.05.0000, o 0808987-49.202
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; Verifico, inclusive, que é remansoso tal entendimento na jurisprudência pátria: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PER�
período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes: I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição; II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas: a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuiçã
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cálculo das eventuais parcelas vencidas e apresente o montante que entende devido a esse título, em procedimento de liquidação invertida. Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos do INSS ou formule seus próprios cálculos de liquidação. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para qu
soma dos salários-de-contribuição das atividades concomitantemente exercidas. Observo que, submetido ao crivo da contadoria deste juizado, foi recalculada a RMI, sendo apuradas diferenças e, ante a ausência de impugnação a matéria não enfrentada nesta sentença, deve ele prevalecer para fixação do valor da condenação. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, determinando a revisão do benefício NB 42/1601065342 mediante a somatória dos salários de contr
pelo Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o prosseguimento da ação. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Passo ao exame do mérito da ação. 1. MÉRITO 1.1 DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA A aposentadoria híbrida é modalidade de aposentadoria por idade, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.718/2008, que no intuito de aperfeiçoar a
masculino, ou 60 (sessenta) anos, se do sexo feminino; b) Contar com tempo de serviço/contribuição idêntico ou superior à carência fixada na tabela progressiva do artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, aferida em face do ano de implementação do requisito etário, somados os períodos de atividade urbana e rural. A renda mensal inicial desta modalidade de aposentadoria consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contrib
Com a inicial vieram documentos. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indeferiu-se o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Citado, o INSS ofereceu contestação. Prejudicialmente, sustenta a prescrição das prestações vencidas antes do quinquídio que antecedeu o ajuizamento da ação. No mérito propriamente dito, pugna, em síntese, pela improcedência do pedido. O exercício de labor rural já foi objeto de análise nos autos do processo n.º 00