4.833 resultados encontrados para relator ricardo teixeira - data: 21/08/2025
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In casu, verifica-se no registro de matrícula do imóvel que em outubro de 2016 a propriedade restou consolidada em favor da credora fiduciária, sendo conclusão inexorável que houve a observância do trâmite legal para a purga da mora, conforme indicado na averbação 08 (documento ID 1311952 – pág 6). A intimação para purgação da mora sob pena de consolidação da propriedade foi realizada efetivada pelo Registro de Imóveis, conforme constante do documento ID 1311952. Assim, não h
momento do implemento do requisito etário (sessenta ou sessenta e cinco anos), está desempenhando atividade urbana. 5. A denominada aposentadoria mista ou híbrida, por exigir que o segurado complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, em rigor é uma aposentadoria de natureza urbana. Quando menos, para fins de definição de regime deve ser equiparada à aposentadoria urbana. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 7º, II, prev�
momento do implemento do requisito etário (sessenta ou sessenta e cinco anos), está desempenhando atividade urbana. 5. A denominada aposentadoria mista ou híbrida, por exigir que o segurado complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, em rigor é uma aposentadoria de natureza urbana. Quando menos, para fins de definição de regime deve ser equiparada à aposentadoria urbana. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 7º, II, prev�
Nesse contexto, o critério de fixação da renda mensal inicial do benefício deve obedecer ao disposto nos dispositivos supracitados. No caso vertente, a TNU fixou o entendimento consagrado no Tema 167 de que "o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição (anteri
salário-de-contribuição mensal do período correspondente à atividade rural o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social, a teor do § 4º do artigo 48 da Lei n.º 8.213/91. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 11.718/2008. LEI 8.213, ART. 48, § 3º. TRABALHO RURAL E TRABALHO URBANO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A SEGURADO QUE NÃO ESTÁ DESEMPENHANDO ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISIT
Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos. A parte interessada deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal para o levantamento dos valores depositados. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido. O silêncio será entendido que houve a satisfação do crédito. Int
retratação, que a decisão proferida seja reavaliada, para dar provimento ao recurso e que, caso não seja esse o entendimento, requer que o presente agravo seja apresentado em mesa. III - Não é possível o enquadramento como especial do período de 09/06/1969 a 31/10/1973. IV - O formulário DSS-8030 de fls. 21, confeccionado em 31/12/2003, informa, de forma genérica, o labor do requerente, ora como ajudante de vigia, ora guarda e que os agentes nocivos estão elencados no laudo em anexo.
In casu, verifica-se no registro de matrícula do imóvel que em outubro de 2016 a propriedade restou consolidada em favor da credora fiduciária, sendo conclusão inexorável que houve a observância do trâmite legal para a purga da mora, conforme indicado na averbação 08 (documento ID 1311952 – pág 6). A intimação para purgação da mora sob pena de consolidação da propriedade foi realizada efetivada pelo Registro de Imóveis, conforme constante do documento ID 1311952. Assim, não h
Em complemento à decisão de fls. 125/127, e em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento Reg. nº 00300099520154030000/SP (TRF3ª REGIÃO), que admitiu o recurso especial nos termos do artigo 1.036, 1º, do CPC, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em 1º ou 2º graus de jurisdição, no âmbito de competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, resta suspenso o processamento da presente demanda até o julga
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus probatório quando, dada as circunstâncias do fato posto em julgamento, tornar-se bastante difícil ou mesmo impossível ao consumidor provar as suas alegações. Por outro lado, ao fornecedor do bem ou serviço, por ser o detentor dos elementos de controle da atividade, presume-se ser ele dotado de maiores possibilidade de impugnar, por meio de provas, as alegações apresentadas p