10.001 resultados encontrados para relator roberto mac - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 820 consoante oCódigo de Defesa do Consumidor. - Ao prestador de serviço incumbe restituir ao consumidor o valor debitado em sua conta corrente por fraude. - Diante da falha da prestação de serviço que redundou no desconto de valor indevido na conta salário do cliente (empréstimo não contratado), cabe a condenação da instituição financeira no pagamento de indenização
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 823 da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Isso porque é possível constatar que os referidos processos dizem respeito a negativações decorrentes de contratos distintos, o que demonstra não haver entre eles identidade de objeto ou causa de pedir. De se frisar que, na hipótese dos autos, por se tratar de feitos com causas de pedir distintas, a não reunião dos proce
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 828 conhecimento do dano e da autoria. - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” -É inadmissível o recurso especial, quando a deficiência na suafundamentação não permitir exata compreensão da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF. - Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes exigidos pelopar. único, do Art.541,
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 834 danos morais deve ser de modo a sopesar as circunstâncias peculiares do caso, de forma a, observando a justeza e razoabilidade, punir e compensar, respectivamente, os envolvidos. Recurso parcialmente provido.(TJ-MG - AC: 10439120011374001 MG , Relator: Nilo Lacerda, Data de Julgamento: 06/02/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/02/20
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 687 procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarreta, diga-se, de modo reiterado, como o constrangimento de receber a cobrança de despesas não realizadas, anuidades, seguros e o envio do nome daquele a banco de dados de inadimplentes. É por isso que não há como adotar o entendimento de que somente haverá violação ao ar
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 694 produto e/ou serviço objeto desta relação jurídica. Logo, como a instituição financeira ré inadimpliu seu ônus probatório (prova da celebração de contratação válida), resta configurado o reconhecimento da inexistência da contratação questionada nesta ação processual. PRELIMINAR - DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FATO
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 698 negativa legítima e anterior à indevida impede a caracterização do dano moral. Incidência da Súmula 385 do ESTJ. Recurso não provido. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA N(TJ-SP - APL: 00035155920118260066 SP 0003515-59.2011.8.26.0066, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 09/05/2013, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publ
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 700 questionada nesta ação processual. PRELIMINAR - DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ALEGAÇÃO DE FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO RÉU - ART. 333, II, DO CPC. Alegando a autora fato negativo, ou seja, que não celebrou negócio jurídico com a ré, o ônus da prova é da ré em comprovar a existência de negócio objeto da disputa. Prelimi
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 702 CÍVEL, julgamento em 31/07/2013, publicação da sumula em 09/08/2013) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FATOS E FUNDAMENTOS NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO AO MÉRITO. I- Se as demais ações propostas pelo embargado em desfav
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 703 pessoa, vez que consiste em verdadeiro atestado de má conduta financeira e descumprimento das obrigações assumidas, comprometendo sua reputação, tolhendo-lhe o crédito e restringindo ou mesmo impedindo suas relações negociais. APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A inscrição indevida do nome no SPC gera o dano m