6.434 resultados encontrados para relator rubens cury - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1627 1799 internamento; não houve qualquer fato relacionado à prestação de serviço defeituosa; não agiu com culpa. Juntou documentos (fls.60/86). O requerido AILTON apresentou contestação (fls.87/97) mencionando que: a pretensão está prescrita; atendeu o autor em 05/12/1999, em caráter de urgência; as lesõe
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1646 Banco Central do Brasil, não pode somente ultrapassar a taxa do contrato, o que não ocorreu no caso em tela. Com efeito, o Decreto Lei 22.626/33 - Lei da Usura - e a Lei 4.595/64 dispõem que as taxas de juros a serem aplicadas pelas instituições financeiras são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, median
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1661 atualização da dívida não é cumulável com correção monetária, visto ser seu sucedâneo por visarem à manutenção do poder aquisitivo da moeda. Portanto, não se deve impor prejuízos à instituição visando uma “suposta” justiça. No caso em tela, não houve cumulação e, portanto, legal a cobrança. Tamb�
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1649 1551 provido”. Assevere-se que não se confundem JUROS REMUNERATÓRIOS com JUROS MORATÓRIOS. Cobrar juros moratórios em razão de inadimplência ou atraso no cumprimento de uma obrigação é uma coisa e juros, a título de remuneração do capital, é outra. A finalidade e o objetivo de cada um desses juros são diferentes
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1639 1530 DECISÃO: 10/06/2003. Agravo e embargos de declaração. Recurso especial. Preclusão consumativa. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Ônus da sucumbência. Recurso extraordinário não admitido. Agravo de instrumento. Precedentes. 1. Interposto o recurso
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1637 1750 taxa de correção monetária - Inocorrência - Pedido não acolhido - Recurso parcialmente provido (Apelação Cível 1.308.958-0 Comarca de Bauru - 18ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rubens Cury - J. 4.5.2006 - M.V.) A comissão de permanência não pode ser cumulada com correção monetária, visto ser seu suce
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1626 1689 tem qualquer direito de, em nome do autor, buscar recursos junto aos Bancos e se assim fez, o fez por risco conta própria. Se não pudesse fazê-lo, impediria financiar a correntista. Os juros remuneratórios, calculada a taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, não pode somente ultrapassar a
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1636 542 da atividade comercial. Aplicabilidade do princípio da economia da execução. Recurso improvido (1º TacCiv/SP AI nº 956.375-9 Relator Rubens Cury j. 27.09.2000). Ademais, necessária a avaliação das cotas sociais do executado devidamente penhoradas para que lhes seja atribuído valor com base na situação patrimonia
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1643 1685 estabelecimentos creditícios. Tal comissão que tem caráter de atualização da dívida não é cumulável com correção monetária, visto ser seu sucedâneo por visarem à manutenção do poder aquisitivo da moeda. Portanto, não se deve impor prejuízos à instituição visando uma “suposta” justiça. No caso em te
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1640 2415 A DATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - As preliminares de ausência de prequestionamento e de incidência do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ, aduzidas em contra-razões ao recurso especial, merecem ser afastadas; II - Negativa de prestaçã