5.618 resultados encontrados para relator viviani nicolau - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 2123 PROCESSUAL NOS AUTOS Regularizem os autores a sua representação processual nos autos (vez que as procurações juntadas às fls. 09 e 13 foram outorgadas tão somente pela genitora e consignam poder especial “para ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável (...), inquérito policia
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 1813 p. 97). O princípio do melhor interesse da criança toma tal proporção no direito contemporâneo que, na lição de abalizada doutrina, torna supérfluos todos os demais princípios do direito de família (Maria Celina Bodin de Moraes, Danos morais em família? Conjugalidade, parentalidade e responsabilid
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1165 janeiro de 2001, o valor histórico de R$ 3.282,70. Atualizado até a presente data, pelo mesmo índice indicado pela Superior Corte (IPCA-E), tem-se R$10.443,28. Os documentos bancários de fls. 22/23 dão conta de que a falecida deixou valor de R$ 26.153,97. E, nestes casos, em que o valor do bem supera o
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 1585 modificar o regime de visitas paterno à filha, durante a semana, para uma vez na semana, mas com pernoite, cabendo ao pai retirá-la na saída da escola e leva-la à escola no dia seguinte, mantendo-se no mais o regime anteriormente estipulado. Guarda compartilhada que garante maior participação dos pa
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3275 1804 efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus. Deverá também o(a) réu(ré) ser advertido(a) que poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívi
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1513 de fato, especialmente no tocante a sua capacidade de contribuir com os alimentos. Como é cediço, dentre os deveres familiares encontra-se a responsabilidade conjunta de os pais prestaremalimentosaos filhos menores, nos termos dos artigos 1.566, inciso IV , c.c. 1.634, inciso I , ambos do Código Civil. A fi
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 4051 para contestar, determinando tão só o cadastramento do patrono da ré. Ainda que assim não fosse, verifico que se trata de questão exclusivamente de direito, não se aplicando, portanto, a presunção de veracidade prevista no art. 344 do CPC. Trata-se de ação de conhecimento que comporta o julgamento antecipado
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 2278 434-1 guia FEDTJ), bem como demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP) Processo 1007912-33.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2595 3160 esposado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Nos processos em que se litiga pela guarda de menor, não se atrela a temática ao direito da mãe ou do pai, ou ainda de outro familiar, mas sim, e sobretudo, ao direito da criança a uma estrutura que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2594 3099 legislação em vigor. Não comprovado que o atraso para realização do exame foi causado pela requerida, não há de se falar na rescisão contratual sem ônus, tampouco na devolução da quantia despendida e indenização pelos danos morais alegados, que sequer foram comprovados.Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE