3.682 resultados encontrados para relatora nancy andrighi - data: 22/08/2025
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Edição nº 115/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de junho de 2010 NESTE JUÍZO, SOBRE OS ALUDIDOS FATOS, o que faz cair por terra a tese de prevenção, que não se verifica no caso em comento.Assim sendo, determino a livre redistribuição dos autos, em face da inexistência da prevenção, tal como posto na etiqueta de fl. 02.Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 14h28.. Nº 13633-8/10 - Procedimento Sumarissimo - A: JOSE LUIS DOS SANTOS SIQUEIRA. Adv(s).: DF018031 - OSVALDO ELI
Intimada a se manifestar, a CEF não o fez. É o relatório. Decido. Inicialmente, não há que se falar em complementar a exceção de pré-executividade já oferecida. Com efeito, uma vez apresentada a peça processual, opera-se a preclusão consumativa, não podendo o ato ser novamente praticado. Assim, será analisada somente a exceção constante do id 5184846. A suspensão da execução é de ser indeferida. Com efeito, a mera oposição de exceção de pré-executividade não implica
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 5085 EXECUTADA: REUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS Destinatário: Vistos, etc. BRF S.A. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do conflito de competência 150.327/SC, que acolheu pedido liminar da executada INTIMAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE ALVARÁ e determinou a suspensão da prática de atos constritivos nesta ação, determino a suspensão do processo até decis
em virtude da ausência de algum de seus pressupostos de admissibilidade, como ocorrido na espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 5804/SC; Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; PRIMEIRA TURMA; j. 15/12/2011; DJe 02/02/2012) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPR
em virtude da ausência de algum de seus pressupostos de admissibilidade, como ocorrido na espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 5804/SC; Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; PRIMEIRA TURMA; j. 15/12/2011; DJe 02/02/2012) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPR
Edição nº 235/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 dentro do exíguo prazo inscrito na Norma, na medida em que nem todos os feitos se encontravam em fase processual apta a permitir a declinação da competência; alguns se encontravam em sede recursal, com baixa à origem determinada recentemente. O terceiro, por seu turno, diz respeito à especialização daquele Juízo. Neste particular, chamo novamente a atenção para o sem número de núcleos familiares que serão
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773 303 12) 7224-66.2010.8.06.0043/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: FRANCISCA NASCIMENTO CUNHA REQUERENTE.: GRUPO ESPLANADA BRASIL S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ficam Vossas Senhorias intimados da decisão a seguir transcrita em sua parte final: “... Por sua vez, consoante o entendimento do Superior Tribunal de |Justiça, a data em que é deferido
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo no recurso especial não provido. (EDcl no REsp 1224769/MG; Relatora NANCY ANDRIGHI; TERCEIRA TURMA; j. 1º/12/2011; DJe 09/12/2011) Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, nos termos assim explicitados. Oportunamente, baixem os autos à orig
em virtude da ausência de algum de seus pressupostos de admissibilidade, como ocorrido na espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 5804/SC; Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; PRIMEIRA TURMA; j. 15/12/2011; DJe 02/02/2012) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPR
0023405-25.2013.403.6100 - LUZIA ROSA PACHECO X LINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP198419 ELISÂNGELA LINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA ESPER) X LUZIA ROSA PACHECO X UNIAO FEDERAL Às fls. 184, a Dra. Elisângela Lino pede para que os honorários sucumbenciais sejam expedidos em nome da sociedade de advogados, bem como que seja deduzido o montante de 30% referente à honorários contratuais. Juntou contrato.Em relação à minuta de honorários sucumbenciais, determino que a me