3.682 resultados encontrados para relatora nancy andrighi - data: 15/08/2025
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0023405-25.2013.403.6100 - LUZIA ROSA PACHECO X LINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP198419 ELISÂNGELA LINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA ESPER) X LUZIA ROSA PACHECO X UNIAO FEDERAL Às fls. 184, a Dra. Elisângela Lino pede para que os honorários sucumbenciais sejam expedidos em nome da sociedade de advogados, bem como que seja deduzido o montante de 30% referente à honorários contratuais. Juntou contrato.Em relação à minuta de honorários sucumbenciais, determino que a me
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 2999 23/02/2018). Em seu voto, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que o beneficiário da gratuidade condenado às penas previstas no art. 81 do CPC continua “auferindo das isenções legais (a exemplo do pagamento do preparo recursal), estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa e/ou indenização fixada pelo julgador”. No mesmo sentido é a orientação dos Enunciados n.
Federal de São Gonçalo - SJ/RJ, ora suscitado. (STJ, CC 88538, Relatora Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 28/05/2008). Ademais, a ação de exibição de documentos não pode ser interpretada, em todas as circunstâncias, como um procedimento cautelar preparatório. Há a possibilidade de que o conhecimento da informação inviabilize pretensão posterior, o que traria independência técnica ao processo. Lúcia Helena Ferreira de Oliveira requer a exibição do termo de adesão de que trata
DECISÃO No que tange ao segredo de justiça , exceção à regra da publicidade dos atos processuais, cumpre ressaltar que o art. 189, CPC (art. 155, CPC/73), não exaure as possibilidades de sua decretação, não se tratando de rol taxativo . Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. INFORMAÇÕES COMERCIAIS DE CARÁTER CONFIDENCIAL E ESTRATÉGICO. POSSIBILIDADE.- O rol das hipóteses de segredo de justiça contido no art. 155 do CPC não é tax
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5318698.40.2018.8.09.0000 Consoante mencionado, após a análise do caso concreto e das provas existentes, verifico que o acórdão foi devidamente fundamentado e claro, que aliás, transcrevo trecho do julgado para melhor compreensão: (…). Por sua vez a determinação do artigo 995 do Código de Processo Civil, os Recursos Especiais e Extraordinários
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 3080 Em seu voto, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que o beneficiário da gratuidade condenado às penas previstas no art. 81 do CPC continua “auferindo das isenções legais (a exemplo do pagamento do preparo recursal), estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa e/ou indenização fixada pelo julgador”. No mesmo sentido é a orientação dos Enunciados n.º 114 e 136
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014223-20.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.014223-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO MARIANGELA OMETTO ROLIM SP167312 MARCOS RIBEIRO BARBOSA SP220567 JOSE ROBERTO MARTINEZ DE LIMA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO
Federal de São Gonçalo - SJ/RJ, ora suscitado. (STJ, CC 88538, Relatora Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 28/05/2008). Ademais, a ação de exibição de documentos não pode ser interpretada, em todas as circunstâncias, como um procedimento cautelar preparatório. Há a possibilidade de que o conhecimento da informação inviabilize pretensão posterior, o que traria independência técnica ao processo. Lúcia Helena Ferreira de Oliveira requer a exibição do termo de adesão de que trata
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo no recurso especial não provido. (EDcl no REsp 1224769/MG; Relatora NANCY ANDRIGHI; TERCEIRA TURMA; j. 1º/12/2011; DJe 09/12/2011) Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, nos termos assim explicitados. Oportunamente, baixem os autos à orig
em virtude da ausência de algum de seus pressupostos de admissibilidade, como ocorrido na espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 5804/SC; Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; PRIMEIRA TURMA; j. 15/12/2011; DJe 02/02/2012) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPR