2.319 resultados encontrados para relatorio. decido. cuida - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8766 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7500 Requer a condenação dos Réus ao pagamento dos valores devidos à parte Autora a título de auxílio-alimentação durante o período no qual ficou afastada para cursar pós-graduação, no valor indicado na exordial, devidamente corrigido e atualizado monetariamente. O Estado da Bahia apresenta contestação aduzindo, em preliminar, impugnação ao pedido de assist
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7536 SENTENÇA CAMILA REGO AMORIM, CPF nº 982321855-20, ingressa com AÇÃO ORDINÁRIA – Cobrança, contra UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, Autarquia Estadual, com sede no endereço para recebimento de comunicações processuais na Estrada do Bem Querer, Km 04, Bairro Universitário, Vitória da Conquista-BA, e ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito púb
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8753 (Docente) feito com referência ao art. 76 da Lei Estadual nº 6.677/1994 se orienta na sistemática adotada relativamente aos demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7492 Advogado(s): SENTENÇA VALTER LUIZ DOS SANTOS MARCELO, CPF nº 268223425-91, ingressa com AÇÃO ORDINÁRIA – Cobrança, contra UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, Autarquia Estadual, com sede no endereço para recebimento de comunicações processuais na Estrada do Bem Querer, Km 04, Bairro Universitário, Vitória da Conquista-BA, e ESTADO DA BAHIA, pessoa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7495 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8672 de direitos concedidos e a respectiva autorização para pagamento; que o pagamento do auxílio-alimentação à parte Autora (Docente) feito com referência ao art. 76 da Lei Estadual nº 6.677/1994 se orienta na sistemática adotada relativamente aos demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8729 A UESB inicialmente pede pela prorrogação de prazo diante do contexto de pandemia, deferido pelo Juízo com fulcro nas normas do TJBA. Apresenta contestação, alegando, em preliminar, ser da competência da Administração Direta a implementação de direitos concedidos e a respectiva autorização para pagamento; que o pagamento do auxílio-alimentação à parte A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8740 demais servidores - Afastamento para cursar pós-graduação não pode assim ser considerado, pois, segundo a lei invocada pela Autora, trata-se de efetivo exercício ficto. Afirma ainda que a parte Autora, enquanto esteve afastada para cursar pós-graduação, recebeu regularmente ajuda de custo, que contempla, também, a cobertura das despesas com alimentação. Na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 8780 Insurge-se a parte autora, na qualidade de professora universitária, em regular exercício na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, contra a não percepção, nos seus vencimentos, de valores referentes a auxílio-alimentação durante o período de afastamento para curso de pós-graduação (11/2013 a 08/2015; 12/2015 e 04/2016 a 08/2016). Que faz jus a receber