45 resultados encontrados para remuneratorios da caderneta - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 871 2018 nos moldes do artigo 20, §3º, CPC. P.R.I.C. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP) Processo 0000521-39.2010.8.26.0698 (698.10.000521-9) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - Antônio Carlos Baisso Saurin e outro - Banco do Brasil S/A - VISTOS. ANTÔNIO CAR
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 940 1647 aplicado e o índice de 41,28%, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros moratórios. Requereu, ainda, a exibição do contrato de financiamento rural referente ao período. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 37/55. O requerido ofereceu contestação à pretensão inicial, alegando, pr
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 409 atualização dos valores cedulares, o indexador de 84,32%, correspondente ao índice de preços ao consumidor (IPC) do mês de março de 1990. No entanto, a correção monetária deveria ter sido aplicada com base no BTNF, que atingiu 41,28%, cuja diferença, em detrimento do autor, importa em elevada monta
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2021 394 cédula de crédito n.º88/30606-2 para 15.07.1990 não se configura como prescrita, dado a aludida data de ajuizamento desta demanda. Contudo, a prescrição das cédulas n.º 87.01184-0, 88-30020-x, 89-30074-2 e 88-30400-0, é apenas para juros, pois isto consiste em revisão contratual. Assim, quanto à corre
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2559 750 Se as cédulas foram pagas, consequentemente não houve incidência de encargos previstos para a fase de mora, sendo desnecessária a análise acerca da legalidade ou não de tais encargos, os quais, repita-se, não foram cobrados diante do adimplemento contratual.Passo, então, à análise dos encargos previstos
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 472 regramento próprio (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Tendo em vista a omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n. 22.626/33 (Lei da Usura). Precedentes. (...)
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 871 2017 e juros moratórios. Requereu, ainda, a exibição do contrato de financiamento rural referente ao período. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 27/49. O requerido ofereceu contestação à pretensão inicial, alegando, preliminarmente, falta de interesse de agir, por impossibilidade de revisão de con
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 796 1572 da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e prescrição dos juros remuneratórios. No mérito, alegou que obedeceu às normas pertinentes à matéria, não sendo cabível a restituição do indébito (fls. 52/74). Foram juntados os documentos de fls. 100/112 Réplica a fls. 80/99. Em síntese, é o re
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2680 574 procedência da ação para a decretação da revisão dos contratos de financiamento, além da declaração de nulidade das cláusulas que tratam da inadimplência do autor. Com o pedido vieram procuração e documentos às fls. 15/21. A decisão de fls. 33/34 determinou a remessa dos autos à Comarca de Nova
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2140 593 a 12% ao ano, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei nº 6.840/80 e o do Decreto-Lei 413/69 -, que, por sua vez, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados; III - Em razão da omissão daque