740 resultados encontrados para repasse do icms - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
36 DIÁRIO OFICIAL Nº 33963 Quarta-feira, 28 DE AGOSTO 2019 CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos pertencentes aos Municípios; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre o tratamento especial de que trata o § 2º do art. 225 da Constituição
DIÁRIO OFICIAL Nº 33386 23 Quinta-feira, 01 DE JUNHO DE 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE . . . PORTARIA . PORTARIA NO 850, DE 31, DE MAIO DE 2017. Publica os dados, informações e índices provisórios referentes ao repasse do ICMS Verde aos municípios e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a
38 diário oficial Nº 34.992 Quinta-feira, 02 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 1.122, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Torna público os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990, na Lei
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 Para ratificar o direito em evidência, apresenta o Memorando n. 787/2015 – SUPEX-SEMARH, relativo ao Município de Bonópolis em caso semelhante ao presente, no qual restou afirmado que “o não cumprimento de meras formalidades não podem impedir um município que já recebe o repasse de deixar de recebê-lo.” (Evento n. 1, petição inicial). Lembra que o Cadast
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 Portanto, para análise da questão revela-se imprescindível a dilação probatória, não admitida na via estreita da Oposição de Pré-Executividade. Pelo exposto, rejeito a Oposição de Pré-Executividade e defiro o pedido de penhora on-line constante do evento nº 18. (?). Grifos no original. NR.PROCESSO: 5292893.22.2017.8.09.0000 Petróleo S/A, Petróleo, Anexo I
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 Ao final, pugna pela concessão de liminar para determinar ao impetrado que o inclua no rol dos municípios beneficiados com o repasse do ICMS-Ecológico no próximo exercício financeiro. NR.PROCESSO: 5037375.31.2017.8.09.0000 exercícios imediatamente anteriores, o que comprova que atende aos requisitos legais. Em relação ao periculum in mora, este é claro, pois o r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 Ao final, pugnou pela procedência do pedido para determinar a compensação entre o crédito que possui com o Estado de Goiás, relativo ao repasse do ICMS, nos termos postulados na peça de ingresso. Liminar indeferida, às fls. 308/391, autos físico. NR.PROCESSO: 0114817.61.2010.8.09.0144 descontar no repasse do ICMS efetuado pelo Estado de Goiás ao Município de S
diário oficial Nº 35.068 33 Quinta-feira, 04 DE AGOSTO DE 2022 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE . PORTARIA . PORTARIA Nº 1.719, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 Torna público os índices definitivos para o repasse do ICMS Verde aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o dispost
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 NR.PROCESSO: 5002466.60.2017.8.09.0000 Ocorre que, como já assentado no decisum combatido, e, a despeito dos argumentos suscitados pelo embargante, em suas razões, o primeiro ato relevante e impositivo a ser praticado pelo Município que intenciona o benefício, é o respectivo cadastramento da unidade de conservação, perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 NR.PROCESSO: 5430543.14.2017.8.09.0000 Aliás, esses cálculos exigem conhecimentos técnicos específicos sobre a distribuição da parcela de ICMS destinada constitucionalmente aos municípios, entre os quais o agravado, mas não apenas ele, daí a impossibilidade de se antecipar tutela jurisdicional para ordenar o Estado de Goiás a providenciar “o imediato repasse,