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Processos encontrados
Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por RONALDO MACIEL LEITE e RENATA DA SIVLA GAIATO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA III - SPE LTDA. e RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. objetivando seja declarada ilegal a cobrança de Encargos da Fase de Obras, condenando as requeridas na devolução dos valores pagos indevidamente. Alternativamente, requereu seja declarada a ilegalidade da cobraça de tais encargos após a entrega das chaves. A aud
Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por RONALDO MACIEL LEITE e RENATA DA SIVLA GAIATO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA III - SPE LTDA. e RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. objetivando seja declarada ilegal a cobrança de Encargos da Fase de Obras, condenando as requeridas na devolução dos valores pagos indevidamente. Alternativamente, requereu seja declarada a ilegalidade da cobraça de tais encargos após a entrega das chaves. A aud
Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JEFERSON HENRIQUE CAMILO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -, PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e PADRE NÓBREGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. objetivando declarar a arbitrariedade e ilegalidade da cobrança da denominada TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA (PARCELAS 01 ATÉ A 17), condenando-se as requeridas ao pagamento EM DOBRO do valor cobrado e pago pelo requerente através de boletos bancários,
Cuida-se de ação de revisão contratual com repetição de indébito em dobro ajuizada por SIMONE MARTINS CIRICO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -, objetivando: 1) declarar ilegal a cobrança de taxa-obra (encargos da fase de obras) após a data prevista de conclusão das obras (07.2012); condenando a restituição do valor de R$ 7.380,84 (sete mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), em sua forma dobrada, nos termos do parágrafo único, do art. 42 do CDC ou, se
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 12 de Março de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 2 DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. Página 1 de 7 Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37 Relatório de Administração MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO É com grande satisfação que a Administração da Direcional Engenharia apresenta os resultados referentes ao quarto trimestre (4T18) e acumulado do exercício de 2018. Acreditamos que
16 – Terça-feira, 16 de março de 2021 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2 DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. Página 1 de 8 Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37 RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO CONSIDERAÇÕES: sobre o gradiente: * aplicado em multiply para proporcionar melhor gradiência da cor MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FHUWDPHQWH¿FDUiPDUFDGRQD+LVWyULDFRPRXPGRVDQRVPDLVFRPSOH[RVHG