554 resultados encontrados para representa qualquer afronta - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 1615 determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, sem, entretanto, especificar qual o meio a ser utilizado para o cumprimento da medida constritiva, o que possibilita, por consequência, a utilização do Sistema BACEN JUD, exatamente em nome da tão desejada efetividade processual. Nesse contexto, o bloqueio de valores através do BACEN JUD, não representa qualquer afront
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 1610 legal, medida, portanto, diversa e que não se confunde com a penhora. O Sistema BACEN JUD é um instrumento que viabiliza a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições bancárias, através da intermediação técnica do Banco Central do Brasil, com o objetivo de disponibilizar aos magistrados o registro de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 1627 a utilização do Sistema BACEN JUD, exatamente em nome da tão desejada efetividade processual. Nesse contexto, o bloqueio de valores através do BACEN JUD, não representa qualquer afronta ao rito destinado a execução contra a Fazenda Pública. Desta feita, chamo o processo à ordem e torno sem efeito a decisão interlocutória de fls. 166/177, que determinou o cancelamento do RPV e em via de cons
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7031/2020 - Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 1983 Gracie, DJ de 17.02.2006, p. 54).¿. Nesse contexto, está evidenciado que o valor constante do RPV expedido nos autos se encontra vencido há mais de 60 (sessenta) dias, e entendo por bem determinar que o sequestro de valores seja por intermédio do Sistema BACEN JUD. Convém esclarecer que a medida constritiva utilizada nos autos não se trata de penhora, mas sim de sequestro de verbas públicas,
Sendo assim, entendo que a majoração da taxa SISCOMEX não representa qualquer afronta ao princípio constitucional da legalidade (art. 150, I, CF), já que o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema SISCOMEX feito por meio da Portaria MF nº 257/2011 e da Instrução Normativa nº 1.153/2011, pois a própria Lei nº 9.716/98 - sobre a qual não paira qualquer pecha de inconstitucionalidade - em seu art. 3º, § 2º, delegou ao Ministro da Fazenda o estabelecimento do reajuste anual da refe
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 1102 Comprovado os recolhimentos, previdenciário e de custas, dê-se “PROCESSO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A baixa e arquive-se. aplicação da multa do art. 475-J do CPC não representa qualquer afronta à legislação trabalhista, tendo em vista o disposto no art. 769 da CLT e, ainda, o princípio da celeridade processual, o qual deve ser reverenciado, sobr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 Destarte, correto o ato sentencial, quanto ao reconhecimento da inexistência do interesse processual da Autora, quanto ao seu pleito de ser indenizada por danos morais, decorrentes da venda do bem móvel reivindicado, visto que a atitude do Banco Apelado não representa qualquer afronta aos direitos da personalidade da Recorrente. NR.PROCESSO: 0371323.71.2014.8.09.0164
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 629 RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL “PROCESSO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A JUÍZA DO TRABALHO aplicação da multa do art. 475-J do CPC não representa qualquer afronta à legislação trabalhista, tendo em vista o disposto no art. 769 da CLT e, ainda, o princípio da celeridade processual, o qual deve ser reverenciado, sobretudo nesta Justiça, em que os créditos
“APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO: MAJORAÇÃO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PELA PORTARIA MF 257/11 E PELA IN RFB 1.158/11. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, §2º, DA LEI 9.716/98. AUSÊNCIA DE CONFISCATORIEDADE E DE IRRAZOABILIDADE NO VALOR FIXADO. AGRAVO PREJUDICADO. APELO DESPROVIDO. 1. A fiscalização do comércio exterior é atividade que se subsome à perfeição ao art. 77, do CTN, que define o poder de polícia; ao utilizar o SISCOMEX (Decreto 660/92,
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 22965 que não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nada a reformar. Ademais, os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, se aplicados no processo do trabalho, atingirão indistintamente o trabalhador e o empregador. E, à evidência, tal imposição acarretará desvirtuamento da finalidade do processo do trabalho.