10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 das chaves é cabível, pois somente com a imissão na posse direta surge a responsabilidade dos compradores sobre as despesas condominiais. Tratando-se de imóvel novo, os adquirentes somente se tornam responsáveis pelo ônus do uso do bem após o efetivo recebimento das chaves, momento em que passam a ter a disponibilidade da posse, do uso e do gozo da coisa. Conquanto as taxas de condomínio tenham n
TJDFT 08/11/2016 - Pág. 1773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 2. No caso vertente, é incontroverso que o embargante está sofrendo cobrança de duas cotas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp 489.647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009)? PROCESSO CIV
É o relatório. Cumpre decidir. As autoras firmaram com a ré Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos, tendo como interveniente credora hipotecária a Caixa Econômica Federal - CEF, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lotes de Terrenos e Outras Avenças, pelo qual a apelante comprometeu-se a vender o terreno especificado na avença (fls. 11/15). Pois bem. A decisão proferida não é extra petita. Saliento que as autoras, ante a quita
Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Decisão NÃO CONHECER DO APELO DO PRIMEIRO RÉU E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO SEGUNDO RÉU, UNÂNIME Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem 2015 01 1 053878-7 APC - 0015421-36.2015.8.07.0001 990680 SÉRGIO ROCHA MARCIO LUCIANO VIEIRA DAVID E OUTROS JULIO OTSUSCHI (DF013301) BRB BANCO DE BRASILIA SA JULIANA XAVIER (DF019473) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO
Edição nº 133/2017 Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado(s): Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017 FERNANDO HABIBE SEBASTIAO DA S
É o relatório. Cumpre decidir. As autoras firmaram com a ré Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos, tendo como interveniente credora hipotecária a Caixa Econômica Federal - CEF, o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lotes de Terrenos e Outras Avenças, pelo qual a apelante comprometeu-se a vender o terreno especificado na avença (fls. 11/15). Pois bem. A decisão proferida não é extra petita. Saliento que as autoras, ante a quita
Edição nº 92/2017 Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 262 Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do presente agravo. Em sede recursal, voltou-se a agravante contra decisão que a determinou a abstenção de incluir o nome da parte agravada junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite total máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil r
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 3230 perdas advindas do não cumprimento do contrato. Neste sentido, já se manifestou o STJ conforme cito da jurisprudência: CIVIL E PROCESUAL CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO TRIENAL. TRANSCURSO. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. DIFERENTES PRAZOS DE ENTREGA PREVISTOS NO CONTRATO. IN
Edição nº 143/2014 Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa