10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 relação contratual em referência deve ser pautada nos princípios da transparência/tutela da informação qualificada e boa-fé objetiva. 3. Violou o fornecedor os claros direitos do consumidor elencados no art. 6°, da Lei n. 8.078/90, com destacado desrespeito à saúde da recorrida, atingindo a esfera dos direitos da personalidade, agravando o risco à sua saúde e ferindo a sua dignidade. Com efeit
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor.? Sobre a matéria, confira-se, ainda, o claro precedente do TJDFT, litteris: ?APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF E 4425/D
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor.? Sobre a matéria, confira-se, ainda, o claro precedente do TJDFT, litteris: ?APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF E 4425/D
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor.? Sobre a matéria, confira-se, ainda, o claro precedente do TJDFT, litteris: ?APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF E 4425/D
Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 PROVA COLACIONADA AOS AUTOS PELOS AUTORES, NO QUE SE REFERE AOS LUCROS CESSANTES, MOSTRA-SE COMPATÍVEL COM A REGRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO, VALENDO DE PARÂMETRO PARA O SEU ARBITRAMENTO, DE MODO A ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E SUA EFETIVIDADE. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.790243, 20130710003603ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE
Edição nº 128/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de julho de 2015 Nº 0708072-90.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAURENTINA BARBOSA MENDES. Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS
Edição nº 128/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de julho de 2015 1995. De início, afasto a preliminar de incompetência suscitada pelas rés, porquanto este juízo é o competente para o processo e julgamento, por força do disposto no art. 3.º, § 3.º, da Lei 9.099/95, vez que o valor da causa é definido pelo proveito econômico almejado, independentemente do valor do contrato. Igualmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, em relação ao pedido de re
Edição nº 128/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de julho de 2015 a pretensão do autor não é a restituição dos encargos pagos pelo financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, mas a indenização dos valores pagos a maior em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Por fim, não é o caso de acolhimento do pedido de intervenção de terceiro, ante a expressa vedação legal (art. 10, da Lei 9.099/95). No mérito, extrai-se dos autos que o autor e a
Edição nº 46/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de março de 2015 que age, na verdade, como preposto da construtora, de modo a facilitar a sua atividade empresarial. Logo, se o serviço de corretagem somente traz benefício à construtora, apenas a ela compete arcar com a despesa da comissão devida ao corretor, não sendo lícito transferir essa obrigação ao consumidor por meio de contrato de adesão. Portanto, diante da abusividade da cláusula ou recibo que transf
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.. R: MRV Engenharia. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707791-37.2015.8.07.0016 Classe judicia