10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de agravo de instrumento interposto por THATIANE MARIA LEÃO PEREIRA FRANCISCO ANTONIO E FABIO LUIZ FRANCISCO ANTONIO contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado com os objetivos de (i) suspender a exigibilidade da cobrança dos valores, (ii) impedir a inclusão e negativação do nome dos agravantes em cadastros de inadimplentes, (iii) que fosse determinado à agravada Casa Alta que apresentasse caução re
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2462 54 como venda casada. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO. Questões que não podem ser apreciadas nesta fase recursal, porquanto não foram objeto de debate no Juízo de origem. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJ-SP: 1046403-14.2017.8.26.0002 SP 1046403-14.2017.8.26.0002 - Órgão Julg
4. A carreira previdenciária foi reestruturada através da Lei n. 10.855/2004, que passou a dispor sobre a progressão e promoção no seu artigo 7º, estabelecendo, para fins de progressão funcional, o interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício. Ademais, no artigo 8º, exarou que “Ato do Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 7º desta Lei” e, no artigo 9º, que “Até que seja editado o regulamen
Neste ponto a autora salienta que, “com intenção de diferenciar o empreendimento dos demais”, a Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda informou “que seria a responsável por arcar com os pagamentos de tais juros” “diretamente à Corré (CEF)”, contudo, não procedeu como avençado, ensejando a inclusão do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Informa que em razão do não cumprimento desta responsabilidade, os encargos pelos atrasos foram repassados à parte autor
Os autores narram, ademais, que a corré SILVERSTONE condicionou a entrega das chaves ao transcurso do prazo de 24 meses da obtenção do financiamento junto à CAIXA, ainda que no contrato de promessa de compra e venda, firmado em 01/12/2012, o início das obras estivesse previsto para 01/06/2013. Segundo os autores, a respectiva cláusula contratual foi declarada abusiva em sede de Ação Civil Pública n.º 1007851-45.2014.8.26.0564, que tramitou na 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/S
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP189220 ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA e outro(a) RUD DO CARMO URBAN SP260641 CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS e outro(a) 00011869420094036120 1 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA: AFASTADA. NORMAS DO CDC: INAPLICABILIDADE.
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2055 56 hipótese em lupa, constato que o ônus da prova foi invertido com fulcro no art. 6º, inc. VIII, do CDC, conforme decisão de fls. 74/77, sendo este aspecto confirmado no item 2 desta sentença. É de se ressaltar que o autor juntou cópias das mensagens eletrônicas trocadas com a parte ré que comprovam a sua intenção em pr
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2031 75 Decido.Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da questão reside no atraso pela entrega do imóvel descrito na inicial e os danos decorrentes de tal ato. Dessa forma, impende examinar os pedidos do autor em tópicos próprios.1 - Da inversão do ônus da prova:Ab initio, cumpre registrar que a relação jurídica descrita
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2189 208 entendimento a ser adotado é o de que o valor da causa deve, no caso em comento, ser atrelado ao montante questionado, e não o valor do contrato. Rejeito, mais uma vez, a preliminar arguida. C) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL As demandadas alegam q
Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 quando assinou o contrato de cessão, conforme ID 20171927, pg. 02. Portanto, a data de entrega do imóvel foi ajustada para 31/12/2012. DA TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS Embora o contrato seja de adesão, no qual somente é dada ao aderente a possibilidade de modificações quanto à forma de pagamento, não se afigura abusiva a cláusula contratual que prevê tolerância automática de prorrogação de 1