2.343 resultados encontrados para responsabilidade do construtor - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NR.PROCESSO: 0024441.75.2016.8.09.0093 Evidente é a frustração e angústia da Autora/Apelada (LUCIANA) em decorrência da construção de um imóvel novo, que, logo passou a apresentar infiltrações, trincas e fissuras. Assim, patente a responsabilidade da Ré/Apelante (NILIANE) de reparar os danos morais (transtornos decorrentes de vícios de construção), causado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Inicialmente, afasto a alegação de decadência arguida pelo apelante, porquanto o prazo previsto no parágrafo único do art. 618 é de garantia e não de prescrição ou decadência. A propósito, vejamos o ilustrativo precedente ordinário do Superior Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 0040640.75.2014.8.09.0051 atenda às legítimas expectativas do dono da obra qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Sobre a questão, trago precedentes do Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEFEITO/VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. PROVA DO ILÍCITO E CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. I- É ressabido que na hipótese de defeito/vício estrutural na obra a responsabilidade do construtor é presumida, independentemente da comprovação de culpa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1012 transtorno causado a estrutura física do condomínio, bem como das unidades que o compõe. Junta documentos. Em sede de contestação, fls. 100/104, a parte requerida defende, em síntese: 1) a prescrição da responsabilidade; 2) a culpa exclusiva de terceiro, pois inexistiria comprovação de que a empresa ré tenha culpa pelos defeitos do empreendimento; 3) a impossibilidade do pedido em relação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 Em casos tais, vejamos o entendimento desta 6ª Câmara Cível: “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APARTAMENTO NOVO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FISSURAS (RACHADURAS) NAS PAREDES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. MA
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1945 541 de direito. Desnecessidade de perícia contábil ou de produção de prova oral. Preliminar afastada ....” (Apelação nº 991.07.002767-0 (7.123.098-7) Araçatuba, rel. Des. Luis Carlos de Barros). Não há que se falar em prescrição ou decadência no caso, uma vez que o prazo para acionar o empreiteiro por responsa
acolhimento da inversão do ônus da prova, a ser suportada pelos réus, em favor dos consumidores (artigo 6º, inciso VIII, CDC).Às fls. 297/298, requereu o esclarecimento da decisão de fls. 190/192, acerca da efetiva inclusão dos sócios no polo passivo, como litisconsortes, ao lado da Castro Construtora e Incorporadora Ltda., com o recebimento da petição de fls. 89/89v, como aditamento à inicial. Manifestou-se, ainda, sobre a proposta de transação.Vieram os autos conclusos.É a sínte
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1413 293 dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos” (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). “RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratór
acolhimento da inversão do ônus da prova, a ser suportada pelos réus, em favor dos consumidores (artigo 6º, inciso VIII, CDC).Às fls. 297/298, requereu o esclarecimento da decisão de fls. 190/192, acerca da efetiva inclusão dos sócios no polo passivo, como litisconsortes, ao lado da Castro Construtora e Incorporadora Ltda., com o recebimento da petição de fls. 89/89v, como aditamento à inicial. Manifestou-se, ainda, sobre a proposta de transação.Vieram os autos conclusos.É a sínte
em face da MARVIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a condenação da ré à obrigação de fazer os reparos necessários ou a ressarcir/indenizar, caso a obra seja implementada pela CEF com a utilização dos recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), com a conseqüente condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como, despesas, custas e honorários advocatícios.Fundamentando seu pedido, aduziu a parte autora que o terreno com área de 8.701,