2.343 resultados encontrados para responsabilidade do construtor - data: 25/08/2025
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em face da MARVIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a condenação da ré à obrigação de fazer os reparos necessários ou a ressarcir/indenizar, caso a obra seja implementada pela CEF com a utilização dos recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), com a conseqüente condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como, despesas, custas e honorários advocatícios.Fundamentando seu pedido, aduziu a parte autora que o terreno com área de 8.701,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0361364.94.2016.8.09.0006 VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO ? DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA REQUISITOS DE INDENIZAR PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REVERTER OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CABIMENTO DE DANO MORAL. 1- Quando o vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidad
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 185 Por fim, no que consiste ao dissídio de jurisprudência, forçoso é considerá-lo indemonstrado, haja vista que o recorrente se limitou a apresentar os acórdãos paradigmas, sem indicar, pormenorizadamente, as divergências decisórias, necessárias para a ocorrência do cotejo analítico entre as teses adotadas no acórdão fustigado e nos paradigmas colaciona
presente, isso não impede os autores de promoverem ação individual, valendo-se da garantia constitucional de deduzir em Juízo alegada violação a direito. Saliente-se que, por esse mesmo fundamento, não há litisconsórcio ativo necessário, como aduz a União. No pólo passivo, por outro lado, devem permanecer a Caixa Econômica Federal, a Caixa Seguros, a Civic Engenharia e a União. O E. TRF da 3ª Região, em caso semelhante, reconheceu que a CEF deve permanecer no pólo passivo do fei
presente, isso não impede os autores de promoverem ação individual, valendo-se da garantia constitucional de deduzir em Juízo alegada violação a direito. Saliente-se que, por esse mesmo fundamento, não há litisconsórcio ativo necessário, como aduz a União. No pólo passivo, por outro lado, devem permanecer a Caixa Econômica Federal, a Caixa Seguros, a Civic Engenharia e a União. O E. TRF da 3ª Região, em caso semelhante, reconheceu que a CEF deve permanecer no pólo passivo do fei
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 ____________________________________________________________ legitimidade passiva ad causam dos requeridos/apelantes, construtores NR.PROCESSO: 0080681.16.2016.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição do imóvel.” (TJGO, 2ª CC, AC nº 028165818, Rel. Des. Carlos Alberto França, DJ de 23/11/2017). (original sem grifos) Ao examinar o
Teixeira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2003).Para exemplificar, destaco outros dois precedentes, um mais recente, julgado em 2009 por esta Terceira Turma, e outro mais antigo, de 1991, proferido pela Quarta Turma:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. SÚMULA STJ/194. NÃO CONHECIMENTO.(...)II. De acordo com a orientação da 2a. Seção do STJ, é de vinte anos o prazo de prescrição da
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2466 760 Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resoluç�
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2673 594 SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) Nº 1006121-52.2017.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Banco BMG S/A - Recorrida: Maria Octacilia de Araujo Carvalho - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência NR.PROCESSO: 5464022.39.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás do Código Civil de 1916 (“Prescreve em vinte anos a ação para ob