1.727 resultados encontrados para resultado do item - data: 09/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2465 657 demonstram os títulos acostados e memória de cálculo anexa”; 2) “A citação da requerida no endereço constante no preâmbulo da exordial, a fim de que, desejando, apresente a competente contestação no prazo estabelecido em lei, sob pena de revelia e confissão dos fatos elencados; (...)”.Constata
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 256 pagamento de horas extraordinárias que mais se aproxima do favor do advogado da executada, este deve ser de R$500,00, retratado nos cartões de pontos foi o realizado pela reclamada (ID. conforme determinado em sentença; ba67d67). e) as custas processuais deverão ser cobradas no percentual de Ante o exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido, para o 2%. efei
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 justa causa por iniciativa do ente empregador (art. 3º, “caput”, da 2) o resultado do item "1" corresponde aos honorários Resolução CODEFAT 467/2005). sucumbenciais devidos, de responsabilidade da parte-autora; 2351 c) ao/à/s advogado/a/s da parte-ré não sucumbente ESTADO DE Por último, sublinho que o prazo para habilitação deve ser contado GOIAS: 1) sobre o
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 2364 responsabilidade da parte-autora; e De início, ressalto que a condenação em honorários sucumbenciais e) ao/à/s advogado/a/s da parte-ré sucumbente FUNDACAO DE não depende de pedido expresso, o que se pode inferir do tom APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE imperativo da expressão “serão devidos” constante do “caput” do FEDERAL DE GOIAS: 1)
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 311 A 1ª Reclamada (RAE VIGILANCIA E SEGURANCA PARTICULAR LTDA - ME) na defesa impugnou de forma genérica as verbas rescisórias postuladas (fls. 13/15). "Sendo assim, a teor do art. 791-A da CLT e considerados os requisitos do seu § 2º, defiro honorários sucumbenciais da seguinte forma: A 2ª Reclamada (RELAMPAGO PRESTADORA DE SERVICOS DE (...) MANUTENCAO LTDA), na
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 338 A 1ª Reclamada (RAE VIGILANCIA E SEGURANCA PARTICULAR LTDA - ME) na defesa impugnou de forma genérica as verbas rescisórias postuladas (fls. 13/15). "Sendo assim, a teor do art. 791-A da CLT e considerados os requisitos do seu § 2º, defiro honorários sucumbenciais da seguinte forma: A 2ª Reclamada (RELAMPAGO PRESTADORA DE SERVICOS DE (...) MANUTENCAO LTDA), na
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 4370 terceirização ilícita. Custas processuais c) isonomia e pedidos decorrentes Quanto ao pagamento das custas processuais, incumbe ao vencido Tratando-se de terceirização lícita por expressa previsão legal, não (art. 789, § 1º, da CLT), que, no caso é a parte-demandante, há falar em aplicação dos entendimentos consubstanciados na dispensada na forma da lei.
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 da terceirização ora analisada. 4435 aplicado o percentual de 5%; 2) o resultado do item "1" corresponde aos honorários sucumbenciais devidos, de responsabilidade da Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento parte-autora; da isonomia salarial e, por consequência, os pedidos daí b) ao/à/s advogado/a/s da parte-ré CELG DISTRIBUICAO S.A. - deco
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5581 somente poderão ser executadas se, nos 2 anos subsequentes ao Honorários advocatícios trânsito em julgado desta decisão, a parte-credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que De início, ressalto que a condenação em honorários sucumbenciais justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse não depende
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5629 c) isonomia e pedidos decorrentes Quanto ao pagamento das custas processuais, incumbe ao vencido Tratando-se de terceirização lícita por expressa previsão legal, não (art. 789, § 1º, da CLT), que, no caso é a parte-demandante, há falar em aplicação dos entendimentos consubstanciados na dispensada na forma da lei. Defiro, nestes termos. Súmula 331, I, do TST