3.212 resultados encontrados para revisor ricardo tucunduva - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1046 232 quanto ao método de computação progressivo; além do que a cada período de trinta dias, vencido os juros, como frutos civis, agregaram-se ao capital, tornando-se parte integrante do principal e permitindo assim a produção de novos rendimentos nos meses subseqüentes, art.95 do Código Civil, e mesmo considerando a
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1091 142 meses subseqüentes, art.95 do Código Civil, e mesmo considerando a imputação em pagamento, arts. 323 e 355, proveniente de pagamentos como amortização do débito. Os juros de mora encontraram respaldo no limite imposto pelo art. 5º, do Decreto 22.626/33 e art. 406 do Código Civil, à razão de 1% ao mês; e apenas
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 572 1552 Múltiplo S/A. Conciliação infrutífera. E os autos vieram à conclusão. É a síntese do essencial. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão preponderantemente de direito, já se encontrando os autos devidamente instruídos naquil
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 614 1418 inexecução da obrigação e evitando o processo para a liquidação (arts. 916 e seguintes do Código Civil atual art. 409 e ss.) que pode atingir 10% com suporte no art. 9º, do Decreto 22.626/33. Já o art. 192, § 3º, da Constituição da República, hoje revogado, não merece maior atenção face à Súmula Vinc
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1170 168 nos autos do processo nº 583.00.2009.110643-3, 583.00.2007.193209-8, ou mesmo dos processos 583.00.2010.179211-4 e 583.00.2010.154392-0 que tramitaram perante esta Vara, dentre tantos outros envolvendo questão de revisão de contratos firmados com instituições bancárias. Observe-se, inclusive, que em prosseguindo a dema
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1437 270 de Bens e Consórcio Ltda - Bar e Mercadoria Recanto da Paz Ltda - Vistos. Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda., qualificada nos autos, ajuizou ação de depósito contra Bar e Mercearia Recanto da Paz Ltda., também qualificado, objetivando obrigá-lo a entregar o veículo descrito nos autos, e
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1542 150 recebido da ré resposta referente ao pedido de rescisão, suspendendo então o pagamento das parcelas do curso, o que culminou no apontamento de seu nome em cadastros de proteção ao crédito; ter pago o título, bem como as parcelas seguintes do curso, deixando de pagar apenas as duas últimas; ter sido impedido de
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1361 124 síntese do essencial. Decido. De rigor a aplicação do art. 285-A, do Código de Processo Civil à espécie, posto que os autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue, como se verifica, por exemplo, nos autos do processo nº 000.03.092986-5, que tramitou
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1441 99 como os encargos, os juros e sua forma de cômputo. Pleitearam a procedência. Juntaram documentos. É o Relatório. Decido. De rigor a aplicação do art. 285-A, do Código de Processo Civil à espécie, posto que os autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1224 158 beneficiar a própria torpeza. E como a autora apresenta perícia técnica com realização de cálculo segundo a sua ótica (fls. 27 e ss.), e mesmo diante do teor da argumentação apresentada, resta evidente a análise do pacto pela requerente como omissão desautorizada. Assim, e como já dito, da análise do caso concr