3.212 resultados encontrados para revisor ricardo tucunduva - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1593 161 juros, tendo por finalidade a eliminação ao término do contrato de qualquer valor a título de resíduo. Por outro lado, trata-se de metodologia compatível, também com o Código Civil [art.354]. Ademais, os juros pactuados observaram o limite legal (1%). Registre-se ainda na espécie a lição sempre presente de Po
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2020 221 ao indexador de reajuste, não consta a cumulação com nenhum outro com a mesma finalidade. Ainda: “Ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é a solução de uma situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstân
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1486 239 de direito, já se encontrando os autos devidamente instruídos naquilo que diz respeito aos fatos. Rejeitada a preliminar, posto que a inicial atende de forma suficiente o art. 282 do CPC, inexistindo inépcia. Inicialmente, observo que o requerido deu-se por citado, mas não entregou o bem. Importante salientar que a dem
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1132 210 capitalização, inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas determinantes de sua licitude: o enunciado da velha Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituições públicas ou privadas integrantes do sistema financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art.
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1228 157 unicamente de direito, até diante da exaustiva prova literal já ofertada, e não reclamando a produção de perícia técnica, posto que a ilicitude de cláusulas é questão cujo reconhecimento antecede, necessariamente, a qualquer cálculo. Observo que a omissão do autor na apresentação do contrato em nada lhe benefici
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 575 1355 operações financeiras e bancárias, sem restrições quanto ao método de computação progressivo; além do que a cada período de trinta dias, vencido os juros, como frutos civis, agregaram-se ao capital, tornando-se parte integrante do principal e permitindo assim a produção de novos rendimentos nos meses subseqü
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1291 206 breve suma, a desconstituição de cláusulas de contrato bancário, cumulada com a declaração de nulidade e condenação à revisão com fundamento, em apertado resumo, na exorbitância das taxas e na ilegalidade do método de computação dos juros e encargos; na ilicitude do encadeamento sucessivo, bem como na abusi
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1199 177 omissão da autora na apresentação do contrato em nada lhe beneficia por se tratar de contrato tipo padrão, fato notório. Outrossim, ninguém pode se beneficiar a própria torpeza. E como a autora apresenta perícia técnica com realização de cálculo segundo a sua ótica (fls. 27), e mesmo diante do teor da argumentaç
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1166 166 autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue, como se verifica, por exemplo, nos autos do processo nº 583.00.2010.193524-0, que tramitou perante esta Vara, ou mesmo dos processos 000.04.049274-5, 000.04.073778-0, 000.04.083847-1, 000.03.109779-0 e mesmo 000.04.0
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1172 148 Outrossim, lembre-se a boa fé contratual, pela qual a assinatura de um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a serem prestadas, mas também a confirmação de que haverá adimplemento das mesmas. As cobranças, portanto, não são passiveis de contestação. Outrossim, bom lembrar o posicioname