2.882 resultados encontrados para riscos que apresentam - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
verdadeiro artifício de alteração unilateral do preço das unidades vendidas, sob pretexto de ressarcir prejuízos que entende ser causados pela Caixa Econômica Federal na demora para liberação das parcelas de financiamento da construção do empreendimento, o que constituiu uma relação completamente estranha aos compradores. Ainda, discorre sobre a nulidade da referida cláusula e a cobrança que vem sendo realizada pela ré. Sustentou ainda a existência de danos de ordem patrimonial d
INMETRO e IPEM/SP, a fim de evitar a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inclusão do nome da parte autora no CADIN e o protesto do título em cartório extrajudicial. Juntou comprovante de depósito integral do valor da multa. A inicial veio instruída com procuração e documentos. O pleito de concessão de tutela provisória de urgência foi deferido (fls. 39/40), determinando-se aos réus que se abstenham de inscrever o nome da autora no CADIN e em eventuais cadastros restritivos priv
(fls. 214-226).Manifestação da parte autora às fls. 231-239. Juntou documentos (fls. 240-301), em relação aos quais a parte ré teve ciência (fl. 303).Documentos juntados pela parte ré às fls. 306-310, em relação aos quais deu-se ciência à autora (fl. 312).Vieram os autos conclusos.Em suma, é o relatório. Fundamento e decido.II - FUNDAMENTAÇÃOTendo em vista que a questão de mérito é unicamente de direito, sendo dispensável a produção de qualquer outra espécie de prova alé
SENTENÇABEJOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA impetrou o presente mandado de segurança contra ato reputado ilegal e abusivo praticado pelo Sr. INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO PORTO DE SANTOS, objetivando anular a aplicação da penalidade de perdimento da mercadoria relacionada no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0817800/25327/15 (PAF nº 11128.725.327/2015-62), bem como, obstar a aplicação de sanção administrativa que restrinja o direito de importação.Subsidiariamente,
incapacitado para o exercício de sua atividade habitual. Constatada no laudo pericial a ausência de incapacidade laborativa e ausentes elementos probatórios capazes de infirmar esta conclusão, descabe falar-se em auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez, restando prejudicada a análise dos demais requisitos cumulativos necessários à concessão dos benefícios pleiteados. Precedentes da Turma. Preliminar rejeitada e apelação da parte autora desprovida. (TRF3, AC - APELAÇÃO CÍVEL
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SILVA MATTOS & CIA LTDA., em face de ato atribuído ao INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS/SP, partes qualificadas nos autos, com pedido liminar, no qual a impetrante requer provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que autorize a impetrante a adentrar no recinto alfandegado e etiquetar corretamente os produtos aprendidos e descritos na DI nº 15/2074361-2 e no mérito a liberação das mer
é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá sustento e à sua família. Não é advogado.Deixa este Juízo aos médicos a necessária adaptação à medicina, que não deixa de representar uma forma de poder, no caso dos autos, que se evidencia em transformar um evento da mulher em um ato médico, considerando um parto
é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá sustento e à sua família. Não é advogado.Deixa este Juízo aos médicos a necessária adaptação à medicina, que não deixa de representar uma forma de poder, no caso dos autos, que se evidencia em transformar um evento da mulher em um ato médico, considerando um parto
havia sido adquirido pela Prefeitura municipal daquela localidade. Dessa forma, estava presente quando o referido aparelho foi retirado da caixa que o embalava. Após visualizar o aparelho e ser indagado sobre suas características, disse à funcionária Simone que se tratava de um aparelho de ultrasson usado e antigo (fl. 520).Infirmam-se, portanto, as alegações da demandada Casa Médica Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. de que o equipamento foi vistoriado pelo Prefeito e posteriorment
defesa antes de encerrada a execução extrajudicial. Adjudicado o imóvel, a requerida não se dá ao trabalho de mover ação de imissão na posse contra o mutuário que ocupa o imóvel, alienando-o e transferindo tal responsabilidade ao comprador, evitando a discussão judicial com o ocupante sobre a legalidade do procedimento. Segundo alega, quem compra o imóvel, não imagina o grande problema que terá para se imitir na posse e retirar o antigo mutuário da residência adquirida, além de