139 resultados encontrados para rodrigo cesar jaquinta - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
0000536-93.2012.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X ADILSON DE SOUSA(MS012328 - EDSON MARTINS E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA) Diante da informação de fl. 513, CANCELO a audiência aprazada para o dia 31/7/2013 e a REDESIGNO para o dia 7 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 16H30, NA SEDE DESTE JUÍZO, ocasião em que será inquirida a testemunha Mateus Tamburi Maciel de Pontes, agente de polícia federal, arrolada pelas partes.Por economia processual,
AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADO: HENRIQUE JOSE MENZINGERDESPACHO CUMPRIMENTO/OFÍCIOCompulsando os autos, verifico que o veículo objeto do pedido de restituição de fl. 266 ainda se encontra em poder do 3º Batalhão de Polícia Militar de MS, uma vez que ainda não houve resposta à solicitação feita à fl. 255.Em face dos pareceres ministeriais de fls. 262 e 268, tendo em vista que o referido bem não mais interessa ao esclarecimento dos fatos em questão e não conf
MANDADO DE SEGURANCA 0000180-14.2015.403.6000 - ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA(ES013403 ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA) X DIRETOR DA PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS Fls. 100/101. Não assiste razão ao impetrante, uma vez que todas as decisões proferidas por este Juízo foram publicadas no Diário Eletrônico da 3ª Região, nos termos do art. 186, do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, conforme certidões de fls. 55v, 71v e 99.Indefiro o requerimento d
JAILTON JOAO SANTIAGO) De ordem do MM. Juiz, nos termos da Portaria 01/2014-SE01, fica a defesa intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 0004065-11.2007.403.6002 (2007.60.02.004065-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1023 CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA) X ARNALDO CALISTO DA SILVA(MS007022 - OSVALDO NOGUEIRA LOPES) X GIULIANO RODRIGUES ROSSI(MS007022 - OSVALDO NOGUEIRA LOPES) X CHARLES RODRIGO PEDRO DE SOUZA(MS007782 - JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR) De ordem d
Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia - 15ª Vara. (CC 594392520104010000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:13/06/2011 PAGINA:10.)Diante do exposto, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juizado Especial Federal em Dourados, por força do art. 3º c/c seu parágrafo 3º da Lei n. 10.259/01.Após as baixas de estilo, encaminhem-se ao JEF em Dourados.Intimem-se. 0000077-98.2015.403.6002 - EDUARDO PAES PEDREIRA(P
CARVALHO, com endereço na Rua Salmen Hanze, 1326, também em Rondonópolis/MT, para ciência para que compareça ao ato e deste despacho.PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (trinta) DIAS.Cópias anexas: Denúncia fls. 107/110, recebimento da denúncia fls. 155/156, procuração fl. 523, resposta à acusação fls. 252/259 e 545/552.A defesa do réu GERALDO FRANCO DE CARVALHO é patrocinada pela Defensoria Pública da União e a do réu EUGÊNIO NAKONECSNY pelos advogados Nereu Lorenzzatto e Samuel Paulo
JOSÉ NAIRTON FEITOZA BATISTA, consoante determinado no despacho de f. 542. À SEDI para mudança de situação processual do réu LÚCIO VILHARVA, bem com do absolvido JOSÉ NAIRTON FEITOZA BATISTA, conforme determinado no despacho de fls. 542.Com o retorno dos autos, lance-se o nome de LÚCIO VILHARVA no rol dos culpados.Anoto que a defesa do réu LÚCIO VILHARVA foi patrocinada por defensor dativo, bem como pela Procuradoria Federal Especializada da Funai. Em consequência, presumida a condi�
CARVALHO, com endereço na Rua Salmen Hanze, 1326, também em Rondonópolis/MT, para ciência para que compareça ao ato e deste despacho.PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (trinta) DIAS.Cópias anexas: Denúncia fls. 107/110, recebimento da denúncia fls. 155/156, procuração fl. 523, resposta à acusação fls. 252/259 e 545/552.A defesa do réu GERALDO FRANCO DE CARVALHO é patrocinada pela Defensoria Pública da União e a do réu EUGÊNIO NAKONECSNY pelos advogados Nereu Lorenzzatto e Samuel Paulo
DE ALMEIDA) X MARCOS ROBERTO BATISTA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA E MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA) X ALLAN JUNIOR FLORIANO DA SILVA(MS010543 SANDRO SERGIO PIMENTEL E MS013920 - ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS) DECISÃOTrata-se de pedido de liberdade provisória formulado por MARCOS ROBERTO BATISTA, no bojo da ação penal, sob o fundamento de delonga para o fim da instrução processual, o que lhe está c
ROBERTO BATISTA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA) X ADEMAR PEREIRA DA SILVA(MS011805 - ELIANE FARIAS CAPRIOLI PRADO E MS006968E - RODRIGO CESAR JAQUINTA) Trata-se de denúncia ofertada, aos 28.11.2014 (folhas 121/122), pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MARCOS ROBERTO BATISTA, ADEMAR PEREIRA DA SILVA e ALAN JUNIOR FLORIANO DA SILVA pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 334-A, c/c 29 e 62, IV, todos do CP, e artigo 2º da Lei 12.