610 resultados encontrados para s. retro. proceda - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2454 2771 de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco;II - Crédito em conta do Banco do Brasil;III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);IV - Recolher GRU;V - Novo depósito judicial.Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opç�
Defiro o quanto requerido à(s) fl(s). retro. Proceda a Secretaria à reexpedição de ofício(s) para requisição do pagamento à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito, intime-se a
SOCIAL(Proc. 982 - VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR) Proceda a Secretaria à reexpedição de ofício(s) para requisição do pagamento à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito, intime-s
Proceda a Secretaria à reexpedição de ofício(s) para requisição do pagamento à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfa�
PROCEDIMENTO COMUM 0001047-96.2010.403.6124 - DIRCE AZEVEDO ARAGAN(SP098647 - CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO) X DIRCE AZEVEDO ARAGAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Proceda a Secretaria à reexpedição de ofício(s) para requisição do pagamento à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secr
Efetivado o depósito, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida, caso em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Ficam as partes cientes de que quando forem intimadas pelo Juízo da presente decisão a minuta de ofício já estará nos autos. Cumpra-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0000825-70.2006.403.6124 (2006.61.24.000825-2) - ELZA DE SOUZA DOS SAN
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2539 2711 advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da fam
Proceda a Secretaria à reexpedição de ofício(s) para requisição do pagamento à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício. Silentes as partes, proceda a Secretaria à transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfa�
Juiz Federal Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4679 ACAO CIVIL PUBLICA 0000528-58.2009.403.6124 (2009.61.24.000528-8) - INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 840 - LEANDRO MARTINS MENDONCA) X EDSON CAVALINI(SP086374 - CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO) X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON E SP063364 - TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA) 0000528-58.2009.403.6124Vistos em sentença (tipo A)Trata-se de ação ci