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salientar que integra - Página 6

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78 resultados encontrados para salientar que integra - data: 26/08/2025

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  • Conversas mostram promessas de empresário expulso de padaria em SP e suspeito de fraude milionária com criptomoedas
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TJGO 22/06/2015 - Pág. 1259 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 22/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1810 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/06/2015 IVIDUAL, ESCOLHER E TRACAR OS CAMINHOS QUE MAIS LHE CONVEM NA BUS CA DA FELICIDADE INDIVIDUAL. AO SE REPROVAR O USO CRIMINALIZANDO O PORTE, A SOCIEDADE INVADE SEARA QUE NAO E CONSTITUCIONALMENTE S UA. ASSIM FAZENDO, DESRESPEITA AS OPCOES INDIVIDUAIS E ESTIGMATIZ A O SER DIFERENTE PELA SIMPLES RAZAO DESTE NAO SE REVESTIR DA CRE NCA DO QUE "SERIA CORRETO". A OPCAO DE SE

TJGO 24/09/2015 - Pág. 981 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1877 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/09/2015 CAO DO PORTE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE E A COMPREENSAO SOBRE AOS VALORES CONSTITUCIONAIS DO RESPEITO AO SER DIFERENTE E DA IGUALD ADE, BEM COMO DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE. ADMITIR UMA SOCIEDADE EM QUE HA O RESPEITO AO SER DIFERENTE IMPLICA ENTEN DER A SOCIEDADE COMO SENDO PLURALISTA, SECULAR E QUE ABRACA A TOL ERANCIA. TODOS ESTES SAO CONCEITOS RESPALDAD

TJGO 28/09/2015 - Pág. 926 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 IDADE SOCIAL. E PAPEL DO JUDICIARIO, GUARDIAO CONSTITUCIONAL FAZE -LO. NO PLANO CONCRETO, A CRIMINALIZACAO DO PORTE DE SUBSTANCIA E NTORPECENTE DA UMA BOFETADA NO RESPEITO AO SER DIFERENTE, INVADIN DO A OPCAO MORAL DO INDIVIDUO. CABE AO SER HUMANO, DESDE QUE NAO INTERFIRA NOS DESIGNIOS DE TERCEIROS E OS LESIONE, DE MANEIRA IND IVIDUAL, ESCOLHER E TRACAR OS CAMINHOS QU

TJGO 10/12/2015 - Pág. 1034 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 10/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1928 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015 A EIVADA DE ATITUDES ESTUPIDAS. GOSTAR DE CERTO TIPO DE MUSICA PA RA ALGUNS FAZ MAL AO ESPIRITO, NO ENTANTO, O RESPEITO AO GOSTAR D E CADA UM E SAGRADO. PREFERIR INGERIR DROGA NA ESFERA PESSOAL E " CURTIR" TAMBEM. A CONSTITUICAO EXIGE A TOLERANCIA COM QUEM ASSIM AGE, SEM EXIGIR PADROES DE MORALIDADE AOS DIVERSOS GRUPOS EXISTEN TES, DENTRE ELES OS QUE USAM DROGAS. SOB OU

TJPA 20/08/2020 - Pág. 1610 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 1610 se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais. Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal. A relevância criminal da posse para consumo pessoal dependeria, assim, da validade da incriminação da autolesã

TRT14 16/06/2020 - Pág. 12 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 16/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 12 discutido originou-se de norma coletiva entabulada entre as partes, sucumbenciais ao advogado do Reclamante, no importe de 10% atendendo às especificidades próprias da categoria envolvida. Logo, sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. o que se observa, in casu, é que a decisão recorrida não viola o Condeno o Reclamante ao pagamento de honor

TJPA 05/03/2020 - Pág. 1268 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020 1268 validade da incriminação da autolesão. E a autolesão é criminalmente irrelevante¿ Nessa vertente, do ponto de vista da tutela dos bens jurídicos penalmente relevantes, não se pode pensar na viabilidade da repressão penal do porte de drogas para uso pessoal, pois nesse caso inexiste lesão à chamada saúde pública, ou, sendo tangenciada de forma remota, é insuficiente para autorizar a interv

TJPA 20/03/2020 - Pág. 571 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6860/2020 - Sexta-feira, 20 de Março de 2020 571 repressão penal do porte de drogas para uso pessoal, pois nesse caso inexiste lesão à chamada saúde pública, ou, sendo tangenciada de forma remota, é insuficiente para autorizar a intervenção penal. Em solução, reafirmo, o meio adequado para a efetiva proteção da saúde pública deve ser, portanto, a promoção de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento dos dependentes,

TJPA 09/12/2019 - Pág. 449 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6800/2019 - Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 449 Ministério Público na qual imputou a prática da conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, nos autos do Proc. n. 00000-03.2015.8.24.0090, Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital-SC: "Vale salientar que integra a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana na qualidade de valor constitucional. A criminalização de conduta exige o dano social para que não se viole o ser humano e

TJPA 07/01/2021 - Pág. 1490 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 1490 Ministério Público na qual imputou a prática da conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, nos autos do Proc. n. 00000-03.2015.8.24.0090, Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital-SC: ?Vale salientar que integra a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana na qualidade de valor constitucional. A criminalização de conduta exige o dano social para que não se viole o ser humano em

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