78 resultados encontrados para salientar que integra - data: 22/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 1463 aquele que porta substância entorpecente colocaria em risco outras pessoas que possam vir a ter contato com a droga. Sobre essa perspectiva, esquece-se que, estar-se analisando o consumo pessoal e, por consequência, há apenas a autolesão (nullum crimem nulla poena sine iuria). Aquele, entretanto, que oferece, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, responderá pelo crime de tr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6830/2020 - Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 944 riscos a que sujeitos em decorrência de condutas circunscritas a posse de drogas para uso exclusivamente pessoal. Diante desse quadro, cabe examinar o grau de interferência nos direitos individuais afetados, de forma a aferir, à luz de alternativas à criminalização, a necessidade da intervenção." (...) O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o us
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 1386 dessa forma, à delimitação daquilo passível de proteção por medidas de natureza penal. (...) Afigura-se claro, até aqui, que tanto o conceito de saúde pública, como, pelas mesmas razões, a noção de segurança pública, apresentam-se despidos de suficiente valoração dos riscos a que sujeitos em decorrência de condutas circunscritas a posse de drogas para uso exclusivamente pessoal. Diante
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7024/2020 - Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020 1088 Ministro Relator Gilmar Mendes, ao proferir voto no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral. Vejamos: ?(...)Temos, no exemplo da saúde pública, a advertência de que não basta constatar a importância abstrata do bem, mas também se exige que reste demonstrada a concreta afetação do referido bem. Não basta, assim, que a saúde seja, em abstrato, um bem social fundamental para
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6833/2020 - Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020 1067 dos bens jurídicos como merecedores de tutela penal: classificam-se os bens pela classe genérica de interesses, sem atenção aos diferentes graus de implicação. Incluem-se, assim, no bem jurídico "saúde", por exemplo, desde as mais relevantes até as mais insignificantes manifestações quantitativas. A simples alusão a gêneros tão amplos, pouco serve, dessa forma, à delimitação daquilo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 1669 individuais afetados, de forma a aferir, à luz de alternativas à criminalização, a necessidade da intervenção.? (...) O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 1001 educativas, de prevenção e tratamento já dispensada aos adictos em álcool e cigarro. Nesse contexto, importante rebater o argumento de que a criminalização do porte de drogas justifica o tratamento penal com base na proteção das demais pessoas que podem sofrer as consequências dos atos de quem usa drogas, ante a presunção de que o consumo de drogas desencadeia crimes contra a integridade f�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020 1264 individuais afetados, de forma a aferir, à luz de alternativas à criminalização, a necessidade da intervenção.¿ (...) O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6860/2020 - Sexta-feira, 20 de Março de 2020 559 Extraordinário 635.659, com repercussão geral. Vejamos: ¿(...)Temos, no exemplo da saúde pública, a advertência de que não basta constatar a importância abstrata do bem, mas também se exige que reste demonstrada a concreta afetação do referido bem. Não basta, assim, que a saúde seja, em abstrato, um bem social fundamental para que mereça proteção penal. Um perigo que encerra a concepçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6956/2020 - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 1391 examinar o grau de interferência nos direitos individuais afetados, de forma a aferir, à luz de alternativas à criminalização, a necessidade da intervenção.¿ (...) O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilíc