5.416 resultados encontrados para sarah perly lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0000479-98.2011.403.6139 - ANA PAULA COCHETTE X CLAUDETE MARTINS COCHETTI(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP184512 - ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES E SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO E SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3243 - TAINA MORENA DE A. BERGAMO ALBUQUERQUE) Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágraf
Sem prejuízo, cumprida a virtualização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que procederá às conferências de praxe, remetendo, em seguida, os autos para a parte recorrente, a fim de que também os confira. No caso de equívocos, ilegibilidade ou correções, deverão ser indicados e/ou promovidas no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações, competirá à Secretaria encaminhar o processo eletrônico ao Tribunal, a fim de ser processado o recurso interposto. Quanto
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, informe: a) se intimará as testemunhas por meio de carta com Aviso de Recebimento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos no mínimo 3 dias antes da data de realização da audiência, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 455, do CPC, ou, b) se a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação por carta, a teor do disposto no Art. 455, parágrafo 2º, do CPC. Cópia deste despacho servirá de mandados para intimação pess
impugnação e novos cálculos, dos quais se deu vista ao autor.O autor concordou com os cálculos apresentados pelo réu.Assim, proceda-se à análise dos documentos da parte autora e, estando em ordem, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fl. 85.Na sequência, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, conforme disposto no art. 11 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) di
honorários advocatícios da fase de execução.Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a realização dos cálculos com base em benefícios no valor do salário mínimo.Após, cite-se o INSS nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, vista à parte autora quanto da implantação do benefício (fls 99/105).Intime-se. 0001313-33.2013.403.6139 - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA(SP185674 - MARC
honorários advocatícios da fase de execução.Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a realização dos cálculos com base em benefícios no valor do salário mínimo.Após, cite-se o INSS nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, vista à parte autora quanto da implantação do benefício (fls 99/105).Intime-se. 0001313-33.2013.403.6139 - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA(SP185674 - MARC
honorários advocatícios da fase de execução.Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a realização dos cálculos com base em benefícios no valor do salário mínimo.Após, cite-se o INSS nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, vista à parte autora quanto da implantação do benefício (fls 99/105).Intime-se. 0001313-33.2013.403.6139 - TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA(SP185674 - MARC
0003156-04.2011.403.6139 - ANGELA MARIA DE ALMEIDA X LUAN VINICIUS DE SOUZA INCAPAZ X ANGELA MARIA DE ALMEIDA(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, seu trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 147), bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa d
0003156-04.2011.403.6139 - ANGELA MARIA DE ALMEIDA X LUAN VINICIUS DE SOUZA INCAPAZ X ANGELA MARIA DE ALMEIDA(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, seu trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 147), bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa d
PROCEDIMENTO COMUM 0000071-13.2015.403.6125 - LUIZ ANTONIO MOREIRA(SP179669 - FRANCISCO DE ASSIS ALONSO CAVASSINI E SP148366 - MARCELO FREDERICO KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) ATO DE SECRETARIA: Nos termos da sentença de fl. 412/417, intime-se o apelante para retirar os autos em carga a fim de promover sua virtualização e inserção no sistema PJe, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 3 da Resolução Pres n 142/2017 do TRF3. PROCE