5.416 resultados encontrados para sarah perly lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0001516-32.2016.403.6125 - DROGARIA VITORIA DE TAGUAI LTDA - ME(SP191437 - LANA ELIZABETH PERLY LIMA E SP260810 - SARAH PERLY LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) I - Converto o julgamento em diligência.II - De acordo com os autos, a autora, em sua petição inicial, afirmou pretender a revisão da Cédula de Crédito Bancário n. 24.1173.606.0000077-36. Contudo, não especificou quais as cláusulas contratuais seriam abusivas.III - Nesse contexto, com base no dispost
0001516-32.2016.403.6125 - DROGARIA VITORIA DE TAGUAI LTDA - ME(SP191437 - LANA ELIZABETH PERLY LIMA E SP260810 - SARAH PERLY LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) I - Converto o julgamento em diligência.II - De acordo com os autos, a autora, em sua petição inicial, afirmou pretender a revisão da Cédula de Crédito Bancário n. 24.1173.606.0000077-36. Contudo, não especificou quais as cláusulas contratuais seriam abusivas.III - Nesse contexto, com base no dispost
0000757-65.2012.403.6139 - ROSIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PA 1,10 Ante a interposição de recurso de apelação pela parte autora, abra-se vista à parte contrária para apresentação contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, 1º, do NCPC.Decorrido o prazo, com ou sem estas, abrase nova vista à parte recorrente para, no prazo de 15 dias, observar os termos da Resolução Pres. nº 142, disponível no endereço el
contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de contribuições apurado. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005) (Revogado pelo Decreto nº 6.939, de 2009)(...)A desconsideração, pelo INSS, dos 20% (vinte por cento) menores salários de contribuição vertidos pela parte autora, implicou em redução da Renda Mensal Inicial do
0000757-65.2012.403.6139 - ROSIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PA 1,10 Ante a interposição de recurso de apelação pela parte autora, abra-se vista à parte contrária para apresentação contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, 1º, do NCPC.Decorrido o prazo, com ou sem estas, abrase nova vista à parte recorrente para, no prazo de 15 dias, observar os termos da Resolução Pres. nº 142, disponível no endereço el
contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de contribuições apurado. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005) (Revogado pelo Decreto nº 6.939, de 2009)(...)A desconsideração, pelo INSS, dos 20% (vinte por cento) menores salários de contribuição vertidos pela parte autora, implicou em redução da Renda Mensal Inicial do
I - Converto o julgamento em diligência. II - Embora os presentes autos encontrem-se conclusos para sentença, denota-se que as partes, em sede de audiência, entabularam acordo (fls. 295/296), que, aparentemente, vem sendo cumprido, à medida que, embora ainda não tenha sido aprovada a vinhaça como matéria- prima/ingrediente para alimentação animal, conforme manifestação da União a fls. 345/346, constata-se que as providências a cargo da requerente têm sido tomadas, na esteira dos do
segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a qu
estipulado no artigo 496, 3º, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006674-02.2011.403.6139 - ALESSANDRO DE OLIVEIRA X ALEXANDRINO DE OLIVEIRA(SP191437 - LANA ELIZABETH PERLY LIMA E SP260810 - SARAH PERLY LIMA E SP282233 - RENEE PERLY DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da certidão retro e do exame dos autos, obtém-se que a parte autora, incapaz, atingiu a
compromissada Adão Marcelino da Costa aduziu conhecer a autora há 30 anos; disse que ela trabalha na lavoura de milho e feijão; a autora arrenda o sítio do Carlinhos Rossi; a terra arrendada tem 3 alqueires; ela planta milho, feijão, uma variedade, um ano feijão, outro milho; a autora trabalhava junto com o marido, quando ele estava podendo trabalhar; o marido não pode mais trabalhar porque está com problema de vista; faz 2 anos que o marido da autora não trabalha mais; a autora mora l�