177 resultados encontrados para saulo adriano de lima - data: 24/08/2025
Página 2 de 18
Encontrado no site
Processos encontrados
São Paulo, 24 de julho de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00008 HABEAS CORPUS Nº 0003889-15.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.003889-2/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES SAULO ADRIANO DE LIMA reu/ré preso(a) SP061181 ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PEDERNEIRAS SP VLADIMIR DOMINGOS 00005625520158260431 1 Vr PEDERNEIRAS/SP DECI
53.2014.403.6107.Assim, o pedido de restituição do veículo é pertinente, sendo necessária a autorização do Juízo para sua restituição. Pois bem, em laudo pericial (fls. 45/52 dos autos supra), foi constatada adulteração no número do chassi que constava com o nº 9BVAS02C0BE764534, sendo o correto, antes da adulteração, o nº 9EVAS02C0BE766929, de propriedade de O. TREPICHE E CIA LTDA, conforme consulta ao sistema INFOSEG. Verifica-se, portanto, que o veículo apreendido inicialmen
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 310 sabia ser produto de crime. Consta, por fim, que no dia 11 de Outubro de 2014, por volta de 20h10min, na Rua José Justino Martins, 90 Jd. Silveira, nesta Cidade e Comarca de Barueri, o denunciado foi surpreendido conduzindo a motocicleta HONDA/ CG 150 TITAN KS, 2014/2014, vermelha, pela citada via publica, sem possuir a licença da autor
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar. Requisitem-se as informações e dê-se vista ao Ministério Público Federal. Int. São Paulo, 27 de março de 2015. PAULO FONTES Desembargador Federal 00008 HABEAS CORPUS Nº 0006452-79.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.006452-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES MIGUEL APARECIDO STANCARI SAULO ADRIANO DE LIMA reu preso SP091697 MIGUEL APARECIDO STANCARI e outro JUIZO
(STJ, HC 200802793788, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 22/03/2010) Assim, a mera juntada de declarações de prestação de serviços (fls. 37/40), não se mostra suficiente para autorizar, por ora e nesta sede de cognição sumária, a pretendida liberdade, uma vez que há decisão devidamente fundamentada no sentido da efetiva necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, uma vez que, com base nos elementos trazidos aos autos no que se r
do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. Em casos, portanto, de delito de contrabando atribuído a agente de poucos recursos, primário e de bons antecedentes, sem que se entreveja maior gravidade no fato, é razoável arbitrar a fiança em valor módico. A impetração postula, em essência, a redução ou a dispensa do pagamento da fiança em decorrência da situação financeira do pacien
1. Defiro o pedido formulado pela defesa às ff. 486/490, para que apresente novos documentos quanto ao estado de saúde do réu Carlos Alberto de Lima, após o retorno do réu ao médico, com consulta marcada para o dia 07 de junho próximo.2. No caso, a defesa terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da consulta (07/06/2017) para a apresentação dos documentos.3. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público Federal conforme disposto no despacho de ff. 472/473.4. Pub
1. Defiro o pedido formulado pela defesa às ff. 486/490, para que apresente novos documentos quanto ao estado de saúde do réu Carlos Alberto de Lima, após o retorno do réu ao médico, com consulta marcada para o dia 07 de junho próximo.2. No caso, a defesa terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da consulta (07/06/2017) para a apresentação dos documentos.3. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público Federal conforme disposto no despacho de ff. 472/473.4. Pub
do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. Em casos, portanto, de delito de contrabando atribuído a agente de poucos recursos, primário e de bons antecedentes, sem que se entreveja maior gravidade no fato, é razoável arbitrar a fiança em valor módico. A impetração postula, em essência, a redução ou a dispensa do pagamento da fiança em decorrência da situação financeira do pacien
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2545 1315 ou Bando - M.P.E.S.P. e outro - H.O.A. e outros - Vistos.Recebo o recurso retro interposto pelo HELIO OLIVEIRA DE AZEVEDO em seus regulares efeitos de direito. Processe-se.Int. e Dilig. Bauru, 08 de março de 2018. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP) Pr