10.001 resultados encontrados para sede de vara - data: 25/11/2024
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Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 3175 comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal”. Por sua vez, o art. 15, III, da Lei 5.010/1966, com a redação dada pelo Lei 13.876/2019, estabelece que: “Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: as causas em que forem
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 3175 comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal”. Por sua vez, o art. 15, III, da Lei 5.010/1966, com a redação dada pelo Lei 13.876/2019, estabelece que: “Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: as causas em que forem
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NO FORO ESTADUAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR, NÃO SEDE DE VARA FEDERAL OU UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA JF. ART. 109, §3º, DA CF. 1. O segurado do INSS, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções para ajuizamento da ação previdenciária: a) o juízo estadual da comarca de seu domicílio; b) o juízo federal com jurisdição sobre seu domicílio; c) as Varas Federais da capital do Estado
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NO FORO ESTADUAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR, NÃO SEDE DE VARA FEDERAL OU UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA JF. ART. 109, §3º, DA CF. 1. O segurado do INSS, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, tem três opções para ajuizamento da ação previdenciária: a) o juízo estadual da comarca de seu domicílio; b) o juízo federal com jurisdição sobre seu domicílio; c) as Varas Federais da capital do Estado
causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. - grifei Some-se ao referido dispositivo constitucional o disposto no art. 15 da Lei nº 5.010/66: "Art. 15 - Nas comarcas do interior onde não funcionar da Justiça Federal (art. 12), os juizes estaduais são competentes par
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2326 a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei Cardoso - VISTOS. Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrend
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2326 a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei Cardoso - VISTOS. Em face do pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrend
Inicialmente, verifico que o artigo 15, da lei 5.010/66, determina expressamente a competência da Justiça Estadual para julgar executivos fiscais da União em Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, verbis: "Art. 15 - Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar: I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6879/2020 - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 3135 COMARCA DE BONITO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE BONITO Número do processo: 0800016-10.2020.8.14.0080 Participação: REPRESENTANTE Nome: NICKERSON CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO Participação: ADVOGADO Nome: NICKERSON CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO OAB: 21102/PA Participação: REU Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALProcesso: 0800016-10.2020.814.0080Requerente:JUVENILSE FURTADO DE BRITOReq
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1357 (OAB 362858/SP) Processo 1001823-71.2019.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sidney Aparecido de Moraes - Vistos. Nos termos do art. 109 da CF e o art. 3º da Lei nº 13.876/2019 que alterou o art. 15 da Lei nº 5.010/66: Art. 109. Aos juízes fe