1.374 resultados encontrados para segundo arruda alvim - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2943 2.1 ADMISSIBILIDADE 2.2 PRELIMINAR. SUSCITADA PELO RECLAMADO Conheço do recurso ordinário, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA Preliminar de admissibilidade O reclamado sustenta que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente lide, pois não possui vínculo contratual com o reclamante. Sem razã
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 625 Item de prejudicial 2.2.1 CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD Conclusão das prejudiciais CAUSAM Requer a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja declarada, de plano, a carência de ação do recorrido, por absoluta impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que não mantém qualquer vínculo de emprego com a ora recorrente. Alega, ainda
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2932 pólo passivo da relação litigiosa, independente da análise do tipo de serviço prestado pelo reclamante, cabendo ao mérito resolver tal questão e sobre a existência, ou não, da obrigação que lhe é exigida (responsabilidade subsidiária). Rejeito. 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA Conclusão das preliminares O reclamado sustenta que é parte ilegítima para figura
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 810 CERCEIO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA ADMISSIBILIDADE A reclamante aduz a nulidade da sentença de piso ante o Trata-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº indeferimento singular da oitiva de testemunha que "ante a 13.467/2017, com prolação da sentença após a vigência desta divergência que se instaura quanto a exigência de renovação dos
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1070 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENTA Conheço do recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. Considerodas contrarrazões ora apresentadas, eis que tempestivas e regular a representação processual. 2.2. MÉRITO 2.2.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Sustenta o 2º réu (Banco
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 658 Assim, conhece-se do recurso ordinário do reclamante, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Consideram-se as contrarrazões do reclamado, pois tempestivas e regulares 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENOVADA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. Preliminar de admissibilidade O OGMO insiste que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. S
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 1827 tal questão ou mesmo sobre a existência, ou não, da obrigação que lhe é exigida (responsabilidade subsidiária). Sendo assim, rejeito. 2.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Conclusão das preliminares Renova a segunda reclamada, em suas razões recursais, a alegação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, ao fundamento de que é do
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 878 RECURSAIS Renova a 2ª reclamada que é parte ilegítima para figurar na . presente ação, sob o fundamento de que não admitiu, nem assalariou ou dirigiu a prestação de serviços do reclamante, não havendo previsão legal para sua condenação. Sem razão. A legitimidade é uma das condições para o exercício válido e regular do processo e consiste na titula
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 1803 2.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Preliminar de admissibilidade Renova a segunda reclamada, em suas razões recursais, a alegação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, ao fundamento de que é dona da obra e que não se pode atribuir qualquer responsabilidade à PETROBRAS, como a de saldar eventuais débitos da primeira reclamada. Sus
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 1815 Sem razão, contudo. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto às obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, conforme interpretação dada ao disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93, que implicou na al