358 resultados encontrados para segundo consta do extrato - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0000660-95.2012.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6323005878 - TEREZINHA MOLETA VIEIRA (SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA, SP305037 - IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP149863 - WALTER ERWIN CARLSON) O recurso da parte autora foi desprovido em v. acórdão transitado em julgado. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (conforme decidido em sede de Mandado de Segurança), determino que se aguarde event
Em suas informações, a autoridade apontada coatora noticiou que “o processo recursal 44233.784204/2018.68, relativo ao benefício 1888.380.836-4, encontra-se atualmente, conforme citado em vossa própria decisão em referência, pendente de ação por parte da 1ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, Conselho este que é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Economia, com função de controle jurisdicional das de
Vistos.1) Apresentados os cálculos pelo INSS, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis:a) informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, se houver, caso em que ficam os cálculos homologados e autorizada, desde já, a expedição dos ofícios requisitórios, OU apresentar seus próprios cálculos para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC.b) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos pr
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 877 2305 OAB/SP 222081 - ADV MARCOS SAUTCHUK OAB/SP 139056 224.01.2010.053178-0/000000-000 - nº ordem 1581/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO IRAN DA SILVA X DALLAS AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LTDA - Fls. 110 - Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV MARIANA PANARIELLO PAULENAS OAB/SP
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 813 2471 224.01.2010.063478-0/000000-000 - nº ordem 1856/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVEA LOPES GUIMARAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.78: Segundo consta do extrato de fls. 75/77, o processo que originou a dependência, foi julgado parcialmente procedente. Não é, portanto, caso de aplicação do art
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 733 1756 subscrever a inicial. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV FLAVIA BIZARIAS DA SILVA OAB/SP 197375 224.01.2010.034250-9/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO PAINEIRAS X DARIO GALLI - Fls.39: Segundo consta do extrato de fls. 36/38, o Processo
O feito está maduro para julgamento. Patenteado nos autos que a prova médica produzida traz subsídios suficientes para o deslinde da demanda, complementação ou nova perícia não se justificam (artigo 370, § único, do Código de Processo Civil), daí por que ficam indeferidas. Além disso, o laudo pericial constante dos autos, elaborado por auxiliar do juízo equidistante do interesse das partes, que não precisa ser especialista na área da patologia alegada (TRF4, Recurso Cível 50024
compatíveis com seu estado de saúde físico e mental;b) os médicos peritos e os médicos do trabalho são os profissionais com formação específica para aferição da capacidade ou incapacidade laboral. Por isso, em minha visão, os médicos perito e do trabalho estão mais habilitados a avaliar questões pertinentes à (in)capacidade laboral do que os médicos especialistas, pois, em regra, os especialistas analisam e diagnosticam a condição clínica do paciente, mas nem sempre estão ap
Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se. Cumpra-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0006349-48.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP192086 - FABIANO FERRARI LENCI E SP071140 - CICERO NOBRE CASTELLO) X INNOVE QUALITY SERVICE - EIRELI X ROSANGELA GUIRAU GOMES(SP197129 - MARIA DE LOURDES LESSA SILVA) Defiro o pedido de desarquivamento ora formulado, no entanto, a
compatíveis com seu estado de saúde físico e mental;b) os médicos peritos e os médicos do trabalho são os profissionais com formação específica para aferição da capacidade ou incapacidade laboral. Por isso, em minha visão, os médicos perito e do trabalho estão mais habilitados a avaliar questões pertinentes à (in)capacidade laboral do que os médicos especialistas, pois, em regra, os especialistas analisam e diagnosticam a condição clínica do paciente, mas nem sempre estão ap