105 resultados encontrados para segundo euclides benedcto - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1113 2038 que se firmaram as proteções constitucionais antes analisadas e tidas como de caráter meramente enunciativo” . Yussef Said Cahali, “com apoio em Dalmartello, qualifica o dano moral ‘como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqü
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 2253 em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral; não há como enumerá-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, n
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2291 intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X). De acordo com Euclides Benedicto de Oliveira, “Em sentido amplo e de caráter definitivo, pode afirmar-se que dano moral é todo dano não patrim
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1175 1823 honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X). De acordo com Euclides Benedicto de Oliveira, Em sentido amplo e de caráter definitivo, pode afirmar-se que dano moral é todo dano não patrimonial. Acentua-se, aí, o caráter
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1060 1815 indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X). De acordo com Euclides Benedicto de Oliveira, “Em sentido amplo e de caráter definitivo, pode afirmar-se que dano moral é todo dano não patrimonial. Acentua-se, aí, o caráter extrapatrimonial do direito lesionado, podendo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1046 353 tristeza, saudade etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza etc.)’” . “Prossegue, dizendo: ‘Na realidade, multifacetário o ser anímico, tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2220 dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão o
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2013 qualifica o dano moral ‘como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos’; classificando-o, desse modo, em d
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2287 prevendo aquilo que é previsível ao comum dos homens” . Equipara-se ao dolo (culpa lata dolus equiparatur).A culpa leve “ocorrerá quando a lesão de direito seria apenas evitável com a atenção ordinária, ou adoção de diligências próprias de um bonus pater familias” . E a culpa levíssima é aque
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1065 144 social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico, nas situações de constrangimento moral’” . Também neste sentido Caio Mário da Silva Pereira