105 resultados encontrados para segundo euclides benedcto - data: 07/08/2025
Página 4 de 11
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1175 2558 guarda do agente e, ainda, de danos causados por coisas e animais que lhe pertençam. A definição da responsabilidade por culpa de terceiro não é nem pode ser arbitrária. “Ao contrário, provém ela de uma dedução legal que informa quando a uma pessoa pode ser imputada a conduta antijurídica de outra pes
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1184 2185 foram fixados os pontos controvertidos, afastadas as preliminares e deferidas provas pertinentes (fl. 66). Em audiência de instrução e julgamento, foram produzidas as provas orais (fls. 72). As partes apresentaram memoriais escritos (fls. 118/119 e 121/132). É o relatório. Fundamento e decido. Afasto a preli
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1065 133 ao comum dos homens” . Equipara-se ao dolo (culpa lata dolus equiparatur).A culpa leve “ocorrerá quando a lesão de direito seria apenas evitável com a atenção ordinária, ou adoção de diligências próprias de um bonus pater familias” . E a culpa levíssima é aquela em que a falta é “evitável p
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1070 1286 pode afirmar-se que dano moral é todo dano não patrimonial. Acentua-se, aí, o caráter extrapatrimonial do direito lesionado, podendo ocorrer isoladamente ou em conjunto com o dano material” . “Sob outro aspecto, pode afirmar-se que o dano moral implica menoscabo a direitos da personalidade, como os refe
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1083 2040 risco para os direitos de outrem”, segundo o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A culpa em sentido estrito é classificada quanto à sua extensão em grave, leve e levísima. A culpa grave é aquela na qual há “negligência extrema do agente, não prevendo aquilo que é previsível ao comum d
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1085 2564 a evitar um dano” . A imprudência é a falta de diligência em sentido positivo, isto é, o fazer algo que o homem-médio não faria para evitar o dano; age-se “por imperícia ao abandonar as cautelas normais que deveria observar” . Excepcionalmente, poderá haver responsabilidade objetiva, caso em que
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1044 3072 362.01.2011.010055-1/000000-000 - nº ordem 2380/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ROZENDO BATISTA BUENO NETO X BANCO DO BRASIL S A - Autos nº 2011.010055-1 Controle nº 2380/2011 Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. A lide comporta julgament
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1094 2123 responsabilidade por culpa de terceiro não é nem pode ser arbitrária. “Ao contrário, provém ela de uma dedução legal que informa quando a uma pessoa pode ser imputada a conduta antijurídica de outra pessoa ou de uma coisa” . “Para que se configure a responsabilidade por omissão é necessário qu
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1096 2940 nº 1670/2009. P.R.I.C. Espírito Santo do Pinhal, data supra. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA Juiz Substituto (NO CASO DE RECURSO PELAS PARTES O VALOR DO PREPARO, PORTE DE REMESSA E RETORNO DEVERÁ SER RECOLHIDO NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 1670/2009). - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2010 para evitar o dano; age-se por imperícia ao abandonar as cautelas normais que deveria observar. Excepcionalmente, poderá haver responsabilidade objetiva, caso em que este requisito subjetivo, do dolo ou culpa estrito senso não é exigido. Basta a existência dos demais requisitos para haver dever de indenizar.