105 resultados encontrados para segundo euclides benedcto - data: 05/08/2025
Página 3 de 11
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1119 2096 causar dano a outrem”, patrimonial ou moral, comete ato ilícito (artigo186, do Código Civil). Logo, não há responsabilidade civil sem dano. A Constituição da República prevê a indenização por dano material ou moral, em seu artigo 5º, incisos V e X, ao dispor que é assegurado o direito de resposta
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 2890 violação do direito; atua-se “por imperícia quando descumpre as regras a serem observadas na disciplina de qualquer arte ou ofício” . A negligência é a falta de diligência em sentido negativo, isto é, o não fazer algo que o homem-médio faria para não causar o dano; procede-se “por negligênc
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1510 187 sua ação num determinado sentido, que é contraveniente à lei. A culpa em sentido estrito é a falta de diligência que se exige do homem-médio. É o ato ilícito por omissão, que ocorre “quando se abstém de atuar, se devera fazê-lo, e na sua inércia transgride um dever predeterminado”. Agente não
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1115 2332 causalidade adequada e a teoria da causalidade imediata. Para “a teoria da causalidade imediata, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, no artigo 403, do CC, é preciso que exista, entre o fato e o dano, relação de causa e efeito, direta e imediata” . Para ocorrer necessidade de indenização, no
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1117 2080 princípio, como dano moral; não há como enumerá-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacid
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1235 2307 o réu, com as parcelas integralmente quitadas, e, ainda assim, o réu encaminhou a protesto o título de dívida e o incluiu indevidamente em rol de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual requer o cancelamento do protesto, bem como a retirada do autor do rol de inadimplentes e a c
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1273 2496 responsabilidade objetiva, caso em que este requisito subjetivo, do dolo ou culpa estrito senso não é exigido. Basta a existência dos demais requisitos para haver dever de indenizar. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 2007 definir o nexo de causalidade. São elas a teoria da equivalência das condições, a teoria da causalidade adequada e a teoria da causalidade imediata. Para “a teoria da causalidade imediata, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, no artigo 403, do CC, é preciso que exista, entre o fato e o dano, rel
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1170 2314 Código Civil. A culpa em sentido estrito é classificada quanto à sua extensão em grave, leve e levísima. A culpa grave é aquela na qual há “negligência extrema do agente, não prevendo aquilo que é previsível ao comum dos homens”ll. Equipara-se ao dolo (culpa lata dolus equiparatur).A culpa leve “
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1116 2333 das condições, a teoria da causalidade adequada e a teoria da causalidade imediata. Para “a teoria da causalidade imediata, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, no artigo 403, do CC, é preciso que exista, entre o fato e o dano, relação de causa e efeito, direta e imediata” . Para ocorrer nec