165 resultados encontrados para segundo sargento pm. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 25/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 Sentenca Nº 85276-3/06 - Cominatoria - A: DANILO SILVA GARAGORRY. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, Proc(s).: PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES. Ante o exposto, CONFIRMO A DECISÃO que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o DISTRITO FEDERAL a fornecer a DANILO SILVA GARAGORRY, por período indeterminad
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento.Brasília - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 19h29.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito. Nº 116975-3/10 - Ordinaria - A: VALMIRO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019567 - Pablicio Monteiro Cardoso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida a espécie de ação de conhecimento no procedimento ordinário ajuizada em 14.07.10 por VALMIRO RIBE
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1689 927 como Cabo PM: a) na graduação de Primeiro Sargento PM, a contar da data da passagem para a inatividade; e b) subsequentemente, na graduação de Subtenente PM, após decorridos 6 (seis) meses de inatividade; II - as praças que em 9 de abril de 1970 integravam o serviço ativo como Soldado PM: a) na graduação de Segundo Sargento
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 2449 DECLARO, nos termos do art. 310, II, do CPP, formalmente em ordem o ato da autoridade policial, que observou o disposto nos arts. 304, caput (oitivas do condutor, de testemunhas e, em seguida, interrogatório da parte autuada), 306, caput (comunicação imediata da prisão da parte autuada), 306, § 1º (encamin
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3345 734 que foi promovido à graduação de 3º Sargento, em 24 de julho de 2014, tendo sido agregado, em razão de ser considerado definitivamente incapaz para o trabalho por doença ocupacional. Relatou que a Administração anulou o ato de sua promoção à graduação de 3º Sargento, com fundamento no fato de que a declaração de incapacidade
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de 3º Sargento e auxílio invalidez de 5%, acrescido das vantagens devidas. Concernente ao mérito, pleiteia a confirmação da antecipação de tutela, concedendo-se em definitivo a retificação de seus proventos, para que sejam calculados com base no soldo integral de 3º Sargento da PMAM e acrescidos de 5% do auxílio invalidez. Pretende ainda a percepção das diferenç
4 - Ano XCVII • NÀ 68 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 813-Considerar autorizado o afastamento do servidor CHRISTHÓFE VOLGLAN DE GÓIS RIBEIRO, matrícula nº 375.953-9, para participar do “CURSO DE FORMAÇÃO INTERNACIONAL DE COACHING”, no período de 20 a 22 de março de 2020, em Serra Talhada/ PE, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 814-Considerar autorizado o afastamento do servidor ADAUTO JOSÉ MOURATO DE BARROS, matrícula nº 209.446-0, para p
12 - Ano XCIX Ć NÀ 126 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018, RESOLVE: Nº 1.766-Autorizar o afastamento da servidora abaixo, para participar do Curso de Formação de Profissional de Escrivão da Policia Federal, no período de 13/06
0001233-96.2012.4.03.6109, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 24/06/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/07/2014) Quanto ao reconhecimento da função de guarda/vigilante como atividade especial, é necessário ressaltar que a Lei nº 12.740/12 alterou o artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, para considerar a profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins como perigosa, sem fazer menção a uso de armas, inclusive. Dessa forma, considerando, ai
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3175 231 simples fato de o demandante receber determinado valor remuneratório não se mostra suficiente para afastar a presunção, haja vista que a Assistência Judiciária destina-se àqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas e honorários, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A análise, portanto, não