6.312 resultados encontrados para segundo yussef said cahali - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2434 503 substituindo a curatela definitiva. 42. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. 43. Transitado em julgado, sem a interposição de recursos, dê-se baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ. 44. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Palmeira dos Índios, 24 de setembro de 2019. Alberto de Almei
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1831 1929 recebimento de seu crédito), sob pena de extinção e arquivamento., ficando indeferido o sobrestamento do feito 2. Int. - ADV: JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB 44649/SP), NILTON DA ROCHA (OAB 48201/SP) Processo 0003495-84.2014.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fa
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1878 1980 Estado-juiz cuidar para que o instrumento destinado à satisfação de tão importante bem da vida seja o mais célere e eficiente, adequando-o sob a ótica processual. Com efeito, a meu ver, a satisfação do direito a alimentos já reconhecido em título executivo judicial só pode seguir o rito previsto no artigo 475-J
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 2458 como ora postulado. Segundo Yussef Said Cahali: “E no que interessa, nenhuma invocação teria ocorrido em matéria de competência: “As disposições da Lei 11.232, que modificaram o processo de execução fundada em titulo judicial, aplicam-se às execuções do art. 732 do CPC, em face do princípio tempus regit a
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1985 1881 AUGUSTO MORAES - Viação Cidade do Aço Ltda - VISTOS. 1. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 2. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA (OAB 318890/SP), FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 34320/RJ) Processo 0009726-30.2014
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1732 é entidade representativa de classe, sendo apenas um banco de dados. A requerida REDE SBC contestou a ação alegando a existência de um contrato entre as partes, sendo a inclusão pelo inadimplemento legítima, motivo pelo qual não existe dano moral a ser indenizado. A empresa autora manifestou-se sobre a
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 411 1471 PARTE a presente ação de alimentos para CONDENAR o réu no pagamento de alimentos, que fixo em 20% de seus rendimentos líquidos. Outrossim, em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes suportará metade das despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixado em 20% sobre o valor dado à causa),
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 630 64 para que o Requerido contribuísse voluntariamente com a manutenção e auxílio das Requerentes, as mesmas foram infrutíferas, uma vez que o Requerido se demonstra assaz desidioso para com suas obrigações paternas, não deixando alternativa às Requerentes senão a propositura da presente demanda na busca da prestação jurisdicional
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2781 2338 dos Santos deve figurar igualmente como curador compartilhado. Por fim, quanto a prestação de contas, tal pretensão deverá ser manifestada em ação própria, não sendo adequada a presente via. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte demandante e, por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
De se ver que o erro não se enraíza em documentos equivocados, tampouco em quaisquer atos de iniciativa do beneficiário. Deve-se exclusivamente a um “error in procedendo” da própria Autarquia. Se, por um lado, é lídima a iniciativa de rever os próprios atos, por outro lado não se pode abstrair que o fenômeno decadencial pressupõe que se identifique a causa viciante dentro de certo prazo, definido pelo Ordenamento Jurídico. Caso contrário ter-se-ia um odioso sistema em que à Adm