6.312 resultados encontrados para segundo yussef said cahali - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 Releva notar, ainda, que, segundo Yussef Said Cahali, dano moral é "tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade Mérito ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado" (CAHALI, Yussef Said. Dano moral, 2ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 20). O dano moral, portanto,
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4716 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV, da O reclamante afirma que a partir de maio de 2016 passou a receber Consolidação das Leis do Trabalho. salário hora. Afirma que a alteração é vedada, bem como que faz jus a diferenças. A reclamada nega que a alteração tenha resultado em prejuízo ao autor. Por primeiro, cumpre ressaltar que
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 336 Insurge-se o reclamante em face da sentença, sustentando estar provado que a reclamada não forneceu todos os EPI's aos empregados, gerando riscos à saúde destes. Pleiteia, assim, a reforma do julgado e o deferimento da indenização em apreço. Sem razão. Segundo Yussef Said Cahali (in Dano moral. 2ª ed., São Paulo, ACÓRDÃO Revista dos Tribunais, 1998, p. 20)
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 28733 de o valor atribuído à causa ser inferior a quarenta salários mínimos. Assim, com amparo no artigo 895, § 1°, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n° 9.957/2000, passa-se a decidir de forma sucinta. PROCESSO nº 0010423-86.2019.5.15.0106 (RORSum) RECORRENTES: 1º - JONATAN EVAR
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Contudo, sem razão. Segundo Yussef Said Cahali (in Dano moral. 2ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 20), dano moral é "tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado". Fic
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15272 RECORRENTE: MARIA MADALENA CAVALCANTI RECORRIDO: MUNICIPIO DE IGUAPE RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS 1/lfs LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS Desembargador do Trabalho Relator Inconformada com a r. sentença (ID. d677ffe), que julgou improcedente a presente demanda, recorre a reclamante por meio do recurso ordinário de ID. 456d84a, insistindo em seu direito à indeniza
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 28724 reclamação trabalhista processada pelo rito sumaríssimo, em face de o valor atribuído à causa ser inferior a quarenta salários PODER JUDICIÁRIO mínimos. Assim, com amparo no artigo 895, § 1°, inciso IV, da JUSTIÇA DO TRABALHO Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n° 9.957/2000, passa-se a decidir de forma sucinta. PROCESSO nº
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 15443 RECORRENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS, ASSOCIACAO Desembargador do Trabalho HOSPITAL BENEFICIENTE S CORACAO DE JESUS RECORRIDO: MARIA JOSE DOS SANTOS, ASSOCIACAO Relator HOSPITAL BENEFICIENTE S CORACAO DE JESUS RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS 5/LFS Acórdão Processo Nº RO-0012800-76.2015.5.15.0039 Relator LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS RECORRENTE MARIA JOSE DOS SANT
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 lhe sido pago pela ré salário pelo tempo à disposição na reclamada, 4345 Razão não lhe assiste. conforme art. 4º da CLT, sem planos de cargos e salários. Diante disso, julgo improcedente o pleito de plus salarial e seus consectários, como diferenças nas verbas rescisórias." A prova documental demonstra que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal e a d
as informações constantes dos autos. Os autos ficarão à disposição da parte autora para ciência do teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação da ata de audiência no Diário Eletrônico da Justiça. Nada sendo requerido, proceda-se à imediata transmissão da(s) requisição(ões).No caso de discordância, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os próprios cálculos.Intimem-se. 0001113-91.2014.403.6106 - VANDERLE