1.525 resultados encontrados para seguro dpvat deve observar - data: 27/08/2025
Página 4 de 153
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 55 MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, 4ª Câmara Cível, registro em 23.09.2011). EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEI Nº 11.482/07. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1- Aplica-se ao sinistro a lei vigente à época do acontecimento. No caso, a indenização deve ser de at
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 59 dar provimento ao recurso”. 2.3 - O seguro DPVAT foi instituído pela Lei nº 6.194/1974, a qual previa que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, seria realizado com base no valor do salário mínimo. De acordo com o art. 3º, b,
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 63 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A indenização securitária do DPVAT decorrente de invalidez permanente deve corresponder a até quarenta salários mínimos, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1251455/RS, Rel. Ministro JO
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 70 uma vez que deve haver proporcionalidade entre o prêmio recebido e a debilidade do acidentado. 4. No presente caso, não se está aplicando a tabela da Superintendência dos Seguros Privados, tal como afirmado pela parte recorrente em seu recurso, mas apenas o juízo de proporcionalidade exercido por esta relatoria, pois, como disposto no Art. 3º, “b” da Lei nº 6.194/74,
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 198 51 1023-66.2008.8.06.0160/1 - APELAÇÃO Apelante : FRANCISCO NACISO MAGALHAES MESQUITA Rep. Jurídico : 18433 - CE MARZULO OLIVEIRA MAIA Rep. Jurídico : 4220 - PI ANGELO MARQUES LEAL Rep. Jurídico : 18996 - CE DIOGO FERNANDO DOS SANTOS COSTA Apelado : ITAU SEGUROS S.A. Rep. Jurídico : 4131 - CE JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 7982 - CE MARCELO DE MELO BRASIL
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 217 59 2. É assegurado aos trabalhadores (art. 7º, IV, CF) e servidores públicos (art. 39, § 3º, CF) piso salarial não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado. 3. O decisum alvejado assegurou a servidora pública auferir hum salário mínimo nacional, a título de remuneração mensal, nos termos da norma constitucional, possibilitando atender, pelo menos suas necessida
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 52 leitura do pedido formulado pelo requerente, observa-se ser sua pretensão o recebimento do prêmio do seguro na totalidade do valor previsto em lei. 3. O documento de fl. 33 atesta que a vítima tem “Debilidade permanente do membro inferior direito em 35% de sua função;”, enfermidade que acomete grandes restrições ao autor, mas que não dá ensejo ao pagamento integral da
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 58 permanente, com subsequente cassação da sentença e determinação de envio dos fólios ao juízo singular para regular dilação probatória e prolação de novo decisório, prejudicados os demais pontos da insurreição (Apelação Cível 310-33.2009.8.06.0168/1, Rel. Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara Cível, registro em 08.06.2011). EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 485 119 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 19/03/2012. Cabe destacar, ademais, que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem, inclusive, decidindo monocraticamente os Recursos Especiais relacionados ao Seguro DPVAT. Veja-se a recente decisão de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, Recurso Especial nº 1.297.436 MS (2011/0295054-5),
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 405 33 SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II DA LEI 6.194/74. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 1- O art. 3º, II, da Lei 6.194/74 (redação determinada pela Lei 11.482/2007) não estabelece, para hipóteses de invalidez permanente, um valor de indenização fixo, mas determina um teto que limita o valor da in