10.001 resultados encontrados para sigilo dos autos - data: 16/08/2025
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0005720-72.2014.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017775 - HUDSON DE SOUZA JUNIOR (SP337676 - OSVALDO SOARES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) FIM. 0003387-16.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017768 - ENZO SANTOS (SP130696 - LUIS ENRIQUE MARCHIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Designo perícia na especialidade neurologia para o
A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, ent
de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso restrito às partes e seus patronos, nos termos do art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil. Designo perícia social para o dia 27/04/2016 em nome de FERNANDA ESCOBAR FERREIRA JORGE MENEGUETI. A perícia será realizada
A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, ent
ser realizada nas dependências do Juizado. A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos,
0000393-78.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002712 - PATRICIA OLIVEIRA MANZANO (SP354609 - MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA, SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO, SP206383 AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Designo perícia médica para o dia 09/03/2016, às 08 horas, em nome do Dr. JOÃO URIAS BROSCO, a ser realizada nas dependências do Juizado. A parte deverá também trazer, no dia marcado pa
A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, ent
A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, ent
Designo perícia na especialidade OFTALMOLOGIA para o dia 02/03/2016, às 13:30 horas, em nome do Dr. BRUNO BUSCH CAMESCHI, a ser realizada no HOSPITAL DE OLHOS DE BAURU - Rua Gustavo Maciel, quadra 15, Centro. A parte deverá levar, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Consel
A parte deverá também trazer, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Tais documentos, porém, devem ser juntados com antecedência aos autos eletrônicos. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, ent