1.115 resultados encontrados para silva lima amaral. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 2ª Vara Cível de Ceilândia SENTENÇA N. 0703868-71.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LIBANIA DA SILVA BORGES. Adv(s).: DF9077 - PAULO OLIVEIRA LIMA, DF46263 - ANA PAULA DA SILVA LIMA AMARAL, DF32435 - ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. R: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Vistos, etc. Maria Libânia da Silva Borges prop�
TJDFT 14/02/2017 - Pág. 1753 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 sobressai aos infortúnios do dia-a-dia. No tocante ao quantum da indenização por danos morais, a reparação tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Assim, caberá ao juiz fixar o valor da indenização em consonância com o princípio da razoabilidade, atendidas as condições econômicas do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. S
TJDFT 07/06/2017 - Pág. 1631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017 13.043/2014, constituiu a mora do réu, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. 6. Como conseqüência de tal mora impõe-se a realização da garantia, nos termos avençados do contrato (Alienação Fiduciária), em consonância com o disposto no artigo 1.363, II e artigo 1.364, ambos do Código Civil c/c artigo 3º do mencionado Decreto-lei nº 911/69, com as
TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1472 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 reconhecendo a evidência do direito da autora, haja vista o entendimento consolidado no recurso especial repetitivo n. 1.300.418 (inciso II) e a prova documental (inciso IV), DETERMINAR que a ré proceda ao pagamento dos valores fixados neste dispositivo em no máximo 15 dias, a contar da intimação, via advogado, da sentença, esclarecendo que neste ponto não haverá efeito suspensivo automático