63 resultados encontrados para silva protocolou pedido - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 348 interrogar os acusados (págs. 02 e 55). Não localizado os réus para citação pessoal, foram citados por edital e não compareceram nem constituíram advogado para patrocinar sua defesa, razão pela qual foi suspenso o processo e o prazo prescricional e decretada a sua prisão preventiva dos acusados, datada de 06 de dezembro
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3074 380 mídia gravada. Após, passou o(a) MM. Juiz(a) a deliberar: Trata-se de audiência de custódia realizada no processo em epígrafe com a finalidade de averiguar a legalidade da prisão de Yhocony Iury de Souza Barbosa, bem como a necessidade de manutenção da custódia cautelar, conforme recomendação da CGJ no processo admini
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2084 1033 simultânea de sons e imagens em tempo real. Ressalto que a presente medida tem por escopo atender, nos termos do inciso II do dispositivo em tela, ao melhor interesse do réu, visto que por circunstância pessoal caracterizada pela inviabilidade de seu deslocamento tempestivo para este recinto, deveria aguardar acautelado o agen
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. A causa não apresenta grande complexidade e trata de demanda similar a várias outras, por isso a fixação será no mínimo legal. Considerando que os honorários advocatícios serão fixados em percentual sobre o valor da causa, necessário o estabelecim
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2424 671 - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - DECISÃO José Fernando Batista da Silva protocolou pedido de autorização para justificar suas atividades na Comarca em que está residindo, por intermédio da Defensoria Pública (fl. 116). Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público opinou pelo defer
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2424 671 - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - DECISÃO José Fernando Batista da Silva protocolou pedido de autorização para justificar suas atividades na Comarca em que está residindo, por intermédio da Defensoria Pública (fl. 116). Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público opinou pelo defer
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 254 extinção da pena e, por último, 4 - A data dos fatos apurados nos autos em que se lavra a certidão de estilo. Cumpra-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital ADV: EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 35330/DF), ADV: FLÁVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB 218608/RJ) Proces
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 348 interrogar os acusados (págs. 02 e 55). Não localizado os réus para citação pessoal, foram citados por edital e não compareceram nem constituíram advogado para patrocinar sua defesa, razão pela qual foi suspenso o processo e o prazo prescricional e decretada a sua prisão preventiva dos acusados, datada de 06 de dezembro
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 impetrante e Sidnei, que não foi integralmente cumprido, acarretando a retomada do bem pelo impetrante e a sua subsequente apreensão. Está evidente que há uma confusão sobre a propriedade do bem e, ainda que o Sr. Sidnei seja o comprador inadimplente e isso possibilite a rescisão do contrato com a reintegração na posse do automóvel, isso não pode ser feito da forma como o impetrante procedeu, tend
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2464 802 emprego lícito, não se sustentando o periculum libertatis sedimentado para conveniência da instrução criminal e assegurar aplicação da lei penal (fls. 672/675). Em seu parecer de fls. 683/685, o Ministério Público opinou pelo indeferimento das medidas pleiteadas em razão da inalterabilidade fática, bem como para