648 resultados encontrados para silva. v. u. - data: 07/08/2025
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receber o segurado remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. - Passo, então, à análise dessas exigências. I - Da qualidade de segurado - Relativamente à condição de segurado do recluso, verifica-se, em CTPS às fls. 09v-10v, que o último vínculo empregatício do mesmo se deu no interregno de 01.12.04 a 27.06.05, por determinação constante de audiência, datada de 28.11.07, na qual o empregador foi revel, do Tribunal Regional do Tra
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 2364 Advogado(a): DR(A). . OAB/ nº . Juiz(a) Relator(a): JOSE RODRIGUES ARIMATÉA. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO: - Negaram provimento ao recurso interposto por Nirlei Cândido da Silva. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 163,80 na Guia de Recolhimento da U
Em relação à qualidade de segurado, o período próximo ao falecimento do de cujus compreendido entre 12/02/2010 a 17/02/2011, laborado na função de executivo de contas na empresa “3 Meios Negócios Publicitários S/C Ltda”, foi objeto de acordo firmado no bojo da reclamação trabalhista (processo nº 0001805-60.2012.5.02.0042), que tramitou perante a 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conju
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
8.213/1991. Destacados os artigos que disciplinam os benefícios em epígrafe, passo a analisar o caso concreto. No tocante à comprovação da incapacidade para o trabalho, foi apresentado laudo médico judicial, datado de 17.09.14, o qual dá conta de que a parte autora sofre de esclerose múltipla (fls. 118-122). Em sua conclusão, afirmou o expert tratar-se de incapacidade parcial e permanente para a atividade laboral. No entanto, quanto à comprovação da qualidade de segurada e cumpriment
documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme a Lei 11.321, de 07-7-2006, observada a AJG". (TRF - 4ª Região, Sext
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. O benefício previdenciário (pensão por morte) está previsto na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 74, no caso, com as alterações da Lei nº 9.032/95 e da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1.997, in verbis: "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando
caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenci
que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito (quando requerida até trinta dias depois deste), do requerimento administrativo (quando requerida após o prazo de trinta dias), ou da decisão judicial, no caso de morte presumida". Assim, para a concessão do benefício pleiteado, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a relação de dependência do pretendente para com o de cujus e a qualidade deste, de segurado da Previdência Social, à época do passamento,
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez