10.001 resultados encontrados para simples do valor - data: 26/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1683 2907 unânime, negaram provimento apresentado por WANDERSON PIVANI SOUZA contra BV FINANCEIRA S/A. Nos termos da Lei n° 9.099/95, custas e honorários de R$ 200,00 pelo recorrente, nos termos do artigo 20 § 4° do CPC, observadas as restrições da Lei n° 1.060/50., tudo nos termos do voto do relator sorteado que
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1683 2909 Rec. 4640/13 - (Ref. Proc. nº.496/13) JECV da Comarca de ADAMANTINA SP - Recorrente: FLAVIO AGOSTINHO MELO Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A . Decisão/Despacho de fls.: por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso, para a repetição da tarifa de registro do contrato e tarifa de avaliação, mantid
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1722 528 77. Defiro a expedição de certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) ao(à) *autor(a) às fls. *, nos termos do novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB do Estado de São Paulo, em observação ao Comunicado CG nº 214/2014, sem prejuízo do previsto no Enunciado nº 7 do Convênio PGE/
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1683 2908 Rec. 4575/13 - (Ref. Proc. nº.291/13) JECV da Comarca de ADAMANTINA SP - Recorrente: JULIO CESAR FERREIRA BURCART - Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Decisão/Despacho de fls.: por votação unânime, deram provimento ao recurso para DECLARAR A LEGITIMIDADE da Tarifa de cadastro, restando assim im
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 581 extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno as empresas rés Barrocão Empreendimentos Imobiliários SEP Ltda, H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - EPP e Prohab Projetos Habitacionais Ltda Me, solidariamente à devo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1723 687 Administração e Incorporação Ltda. Cite-se a empresa ré Setor Imóveis com as cautelas de praxe. VI - Ao setor de conciliação, para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, com a participação da corré Setor Imóveis. - ADV: MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), PAULO ROBERT
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 366 UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do autor para condenar a parte ré na restituição, de forma PODER JUDICIÁRIO simples, do valor de R$1.830,07 (mil oitocentos e trinta reais e sete JUSTIÇA DO centavos), descontado do salário do reclamante em fevereiro de 2016”. Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja SALVADOR/
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2403 581 com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) condenar a promovida ao pagamento do valor de R$5.000,00 a títulos de danos morais, com atualização monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a data do evento danoso, consoante súmula 54 do STJ. b) para declarar a inexistência do contrato nº 41952792. c) condenar a p
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 831 STJ; b) para declarar a inexistência do contrato nº 216076202. c) condenar a promovida à restituição, simples, do valor cobrado indevidamente do autor. Aplico o IPCA como índice de atualização e fixo os juros de 1% ao mês com termo inicial a partir de cada desembolso. ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980-0/PE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/ CE)
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1720 500 o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP) Processo 0002846-55.2014.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Eliel D